Consumidor não pode ter o nome inscrito no SPC e Serasa sem comunicação prévia
Não é de hoje, que alguns consumidores sofrem com a inscrição de seus nomes no SPC e SERASA. As empresas acabam “sujando o nome do consumidor,” sem que o mesmo tenha conhecimento. Isso é um sério problema, que a empresa não quer viver e muito menos o consumidor. A Lei Estadual 15.659, de 9 de janeiro 2015, trouxe aos consumidores a garantia de ter o nome inscrito nos órgão de proteção ao crédito, somente após devidamente notificados por aviso... Ler mais