Já é MEI – Acesse os principais serviços

Emissão do boleto da DAS (contribuição mensal do MEI)

O que é pago no DAS?
• É por meio deste boleto que se recolhe os impostos e a contribuição para o INSS.
• Dependendo da sua ocupação, você irá pagar:

Declaração de Faturamento Anual

Como fazer a sua Declaração de Faturamento Anual?

Clique no card ao lado para enviar sua DASN e siga as orientações abaixo:
• Informe o seu CNPJ e clique em continuar                                     
• Marque o ano a que se refere a sua Declaração                                            
• Se você tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações.
• Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações.
• O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano.

Se você preferir ler o Manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, clique aqui (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN-SIMEI.pdf)

Link para fazer a sua declaração de faturamento anual.

Não entregou a declaração dentro do prazo? Veja o que acontece!

Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.

Parcelamento

Link do passo a passo para fazer o parcelamento:

Link para fazer o parcelamento:

Consulta de débitos inscritos em dívida ativa da União

Emissão de Comprovante CCMEI

O que é CCMEI?

CCMEI é o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual, trata-se de um documento que certifica que a empresa está aberta e comprova a sua inscrição no CNPJ e na Junta Comercial do Estado. Tem efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, desde que sejam obedecidas as exigências legais necessárias ao bom funcionamento da empresa.
Se tiver dúvidas das exigências previstas em seu município, procure a prefeitura e verifique se existe a necessidade de adequação em seu negócio.


Quando é solicitado o CCMEI?

• Para abertura de conta jurídica;
• Vendas de produtos e serviços para grandes empresas e órgãos públicos;
• Comprovação do CNPJ para demais fins.

Emissão do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CARTÃO DO CNPJ

Este documento comprova que a empresa de fato foi aberta, de que não se trata de um negócio informal. É como se fosse a certidão de nascimento da empresa. Além de que, determina a situação cadastral do seu negócio.

Tipos de situação cadastral:

Ativo – o cadastro está ativo, não há pendências. O CNPJ esta regular.
Suspenso – há um problema com o CNPJ, ou seja, a empresa não cumpriu com todas as obrigações. Pode se tratar de dados incongruentes ou até mesmo alguma fraude.
Inapto – geralmente é quando a empresa não apresenta a declaração anual de faturamento
Baixado – Nesse caso, a empresa tem a inscrição regularizada do CNPJ, entretanto fez o pedido de baixa da empresa junto ao órgão competente. Ou seja, a empresa foi encerrada por seu proprietário.
Nulo – houve algum problema com o cadastro, podendo se tratar de duplicidade de inscrição ou atividade ilícita.

Nota fiscal de Serviços Eletrônica

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pela prefeitura municipal, para documentar as operações de prestação de serviços.