Extinção de Débitos


O que é o serviço?

A exclusão ocorre em situações em que há previsão legislativa inexigindo a cobrança do débito tributário pelo sujeito ativo competente.Quando comprovado pagamento, compensação, dação do pagamento bens imóveis, transação, remissão, prescrição e decadência, conversão de depósito e renda, pagamento antecipado e homologação de lançamento, consignação em pagamento, decisão administrativa irreformável, decisão judicial transitada em julgado.

Quem pode solicitar?

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

Documentação necessária e/ou requisitos

Requerimento assinado pelo interessado ou procurador constituído;
RG e CPF e CNPJ – para pessoas jurídicas;
Comprovante de residência e telefone; Comprovante legitimidade para a solicitação;
Comprovante de documento que justifique a exclusão (ex.: comprovante de pagamento).

Principais etapas

1. A solicitação é encaminhada ao setor responsável.
2. É feita análise dos documentos e requisitos.
3. Parecer sobre a extinção de débitos.
4. Ciência ao requerente e em caso negativo a devida justificativa.

Prazo

Em até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa.

Taxas e tarifas

Sem taxas.

Unidade responsável

UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E FAZENDA

Formulários

Legislação

Lei Complementar nº 160, de 29 de Dezembro de 2.005 e Decreto nº. 4.866, de 12 de Dezembro de 2.014

Atendimento

Endereço
Setor de Atendimento Tributário (sala 11)
Rua João Povoa, 97 Jardim do Lar
CEP 13220-224, Várzea Paulista/ SP

Telefone(s)
(11) 4606-8668 / 4606-8672 / 4606-8666

Email(s)
desenvolvimento.economico@varzeapaulista.sp.gov.br

Horário de Atendimento
De segunda a sexta-feira
Das 08h30 às 16h30

Responsável
Fernando Pasqualino

Serviço Digital


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