Imunidade Tributária
O que é o serviço?
A imunidade é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. É uma limitação constitucional ao poder de tributar. Já a isenção pode ser considerada uma hipótese de não incidência legalmente qualificada ou a dispensa legal do pagamento de determinado tributo devido. A imunidade é concedida pela Constituição Federal, enquanto a isenção é concedida pelas leis ordinárias.
Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa física ou jurídica que atendam aos requisitos da lei.
Documentação necessária e/ou requisitos
Requerimento assinado pelo interessado ou procurador constituído;
RG e CPF e CNPJ – para pessoas jurídicas;
Domicílio e telefone; Comprovante legitimidade para a solicitação;
Comprovante de documento que justifique a imunidade (exemplo: Ata de Constituição de Associação).
Principais etapas
1. A solicitação é encaminhada ao setor responsável;
2. É feita análise da documentação e dos requisitos;
3. Emissão de parecer sobre o pedido;
4. Ciência ao requerente e em caso negativo a devida justificativa.
Prazo
Em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período.
Taxas e tarifas
Sem taxa.
Unidade responsável
UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E FAZENDA
Formulários
–
Legislação
Lei Complementar nº 160, de 29 de Dezembro de 2.005 e Decreto nº. 4.866, de 12 de Dezembro de 2.014
Atendimento
Endereço
Prédio Facilita
Setor de Fiscalização Tributária (sala 11)
Rua João Povoa,97 Jardim do Lar, Várzea Paulista – SP, 13220-224
Telefone(s)
(11) 4606-8668 / 4606-8672 / 4606-8666
Email(s)
desenvolvimento.economico@varzeapaulista.sp.gov.br
Horário de Atendimento
De segunda a sexta-feira
Das 08h30 às 16h30
Responsável
Fernando Pasqualino
Serviço Digital
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