ITBI- Imposto sobre a transmissão “inter vivos”
O que é o serviço?
ITBI- Imposto sobre a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia (hipoteca e anticrese), bem como cessão de direitos à sua aquisição.
Quem pode solicitar?
Pessoa física ou jurídica.
Documentação necessária e/ou requisitos
RG e CPF ou CNH;
Cópia da Certidão de Nascimento, casamento ou óbito, conforme o caso, dos interessados;
Cópia do Comprovante de Residência com CEP (água, luz, gás ou telefone) atualizado até 3 meses;
Cópia da matrícula atualizada até 30 (trinta) dias;
Cópia da Matrícula *anterior do Registro de Imóveis com registro da aprovação da regularização;
Número de inscrição do imóvel no cadastro imobiliário municipal IPTU, se imóvel urbano;
Cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e comprovante do ITR do exercício da solicitação do ITBI ou do último exercício, se imóvel rural;
Procuração (via original) e cópia do CPF/RG do procurador, quando for o caso. A assinatura do outorgante deve conferir com a assinatura de qualquer documento oficial (RG, CNH com foto, passaporte, carteira de órgão ou do Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho. (art. 3º inc. I LF 13.726/2018). Caso a assinatura do outorgante não confira com o documento apresentado, a procuração deve ser com firma reconhecida.
Cópia do Compromisso de Venda e Compra e de todos os compromissos anteriores, datados e assinados pelas partes.
Principais etapas
1. A solicitação é encaminhada ao setor responsável;
2. É feita análise da documentação e parecer sobre o pedido;
3. Emissão da guia de ITBI;
4. Ciência ao requerente e em caso negativo a devida justificativa.
Prazo
Em até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa.
Taxas e tarifas
Cálculo feito sobre o valor do imóvel.
Unidade responsável
UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E FAZENDA
Formulários
–
Legislação
Lei Complementar nº 160, de 29 de Dezembro de 2.005 e Decreto nº. 4.866, de 12 de Dezembro de 2.014
Atendimento
Endereço
Prédio Facilita
Setor de Tributação Imobiliário (sala 11)
Rua João Povoa,97 Jardim do Lar, Várzea Paulista – SP, 13220-224
Telefone(s)
(11) 4606-8668 / 4606-8672 / 4606-8666
Email(s)
desenvolvimento.economico@varzeapaulista.sp.gov.br
Horário de Atendimento
De segunda a sexta-feira
Das 08h30 às 16h30
Responsável
Fernando Pasqualino
Serviço Digital
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