Alvará


O que é o serviço?

É a licença emitida pelo órgão público responsável para o desenvolvimento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, sejam elas por pessoa física (autônomo) ou jurídica, inclusive MEI (Microempreendedor Individual). Somente após a emissão deste documento a empresa ou autônomo está apto a desempenhar regularmente as atividades de interesse. O documento também contribui para as tratativas com contratantes e fornecedores, representando uma garantia de que está devidamente regularizada.

É por meio do Alvará de Funcionamento que comprovamos que a empresa pode exercer suas atividades no município de constituição. O documento também contribui para as tratativas com contratantes e fornecedores, representando uma garantia de que está devidamente regularizada.

Quem pode solicitar?

Pessoa Física e Jurídica.

Documentação necessária e/ou requisitos

Requerimento assinado pelo sócio, ou responsável com procuração reconhecida firma;
RG, CPF e Comprovante de residência de todos os sócios;
CNPJ, Contrato social (ou equivalente);
Deca (JUCESP);
IPTU;
Contrato de locação reconhecido firma (se imóvel alugado);
Habite-se;
AVCB;
Certidão de Uso e Ocupação de Solo (ou Viabilidade – Via Rápida JUCESP);
Licença Sanitária (se a atividade exigir);
No caso de licença de funcionamento para pessoa física, desconsiderar documentos relativos à empresas.
Durante a análise do pedido, poderão ser exigidos outros documentos complementares que a autoridade fiscal julgar necessário ao caso.

Principais etapas

1. Formalizar solicitação no setor de protocolo presencial ou online;
2. Aguardar análise pelo setor de Fiscalização do Comércio;
3. Acompanhar andamento do pedido pelo portal, a fim de verificar se será necessária a apresentação de outros documentos complementares;
4. Envio ao setor de cadastro ou ciência (conforme o caso);
5. Em caso de deferimento, emissão da licença de funcionamento e taxa para pagamento via portal pelo próprio interessado.

Prazo

Em até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa.

Taxas e tarifas

Tarifa de expediente R$ 71,10 (alvará e vistoria) – Empresas, exceto MEI (isento)
Tarifa de expediente R$ 28,42 (alvará) – Autônomo não estabelecido
Tarifa de expediente R$ 56,84 (alvará e vistoria) – Autônomo estabelecido R$ 25,48 (vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos) do alvará.

Unidade responsável

UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E FAZENDA

Formulários

Legislação

Lei Complementar 160/2005 (Código Tributário Municipal); Decreto 6409/23 (Valores exercício 2024); Decreto 5862/18 (Documentação exigida).

Atendimento

Endereço
Rua João Póvoa, 97 – Jardim do Lar (Prédio Facilita) – Sala 10 (Fiscalização do Comércio) e Sala 09 (Protocolo)

Telefone(s)
(11) 4606-8668 / 4606-8672 / 4606-8678

Email(s)
suportecadastromobiliario@varzeapaulista.sp.gov.br / balcaoempreendedor@varzeapaulista.sp.gov.br

Horário de Atendimento
De segunda a sexta-feira
Das 08h30 às 16h30

Responsável
Fernando Pasqualino

Serviço Digital
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