Certidão de Diretrizes Urbanísticas
O que é o serviço?
Emissão de documento indicando as condições urbanísticas de lote ou gleba para parcelamento do solo, serviço solicitado por proprietários ou incorporadores que desejam realizar loteamento, desmembramento ou desdobro de lotes ou glebas.
Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, interessada em desenvolver empreendimentos imobiliários no município.
Documentação necessária e/ou requisitos
Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal;
Título de propriedade atualizado do imóvel (emissão de pelo menos 90 dias);
Levantamento planialtimétrico e cadastral da gleba, atualizado, em escala 1:1.000, contendo, no mínimo, as divisas do imóvel, curvas de nível, localização de toda forma de vegetação existente sobre a área, rios, córregos, edificações e outros elementos que permitam caracterizar o imóvel;
Croquis de localização do imóvel que permita sua localização;
Procuração pública registrada em cartório, quando necessário (incluindo Estatuto Social da Empresa e/ ou documentos similares);
Pessoa Física:
Incluir cópia dos documentos pessoais
Pessoa Jurídica:
Cartão de CNPJ e Estatuto Social da Empresa
Apresentar certidão de uso e ocupação de solo, dentro da vigência;
Procuração atualizada com reconhecimento de firma da assinatura ou cópia autenticada
Principais etapas
1. O interessado protocola a solicitação;
2. O setor responsável realiza a análise de documento;
3. Emissão da Certidão de Diretrizes Urbanísticas.
Prazo
Até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa.
Taxas e tarifas
R$ 48,36 (quarenta e oito reais e trinta e seis centavos).
Unidade responsável
UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO
Formulários
Legislação
EDIFICAÇÕES: Lei Complementar nº 175, de 18 de maio de 2.007: Institui o Código de Obras e Edificações do Município de Várzea Paulista e dá outras providências e Lei Complementar nº 267, de 07 de Outubro de 2.016: Altera a Lei Complementar nº. 175, de 18 de maio de 2007, que institui o Código de Obras e Edificações do Município de Várzea Paulista e dá outras providências. PARCELAMENTO DO SOLO: Lei Complementar nº. 167, de 09 de outubro de 2006: Institui o Plano Diretor do Município de Várzea Paulista e dá outras providências; Lei Complementar nº 168, de 30 de Outubro de 2006: Dispõe sobre Uso e Ocupação do Solo no Município de Várzea Paulista; Lei Complementar nº. 169, de 30 de Outubro de 2006: Dispõe sobre o Parcelamento do Solo no Município de Várzea Paulista e dá outras providências; Lei Complementar nº. 221, de 18 de novembro de 2011: altera o Art. 19 da Lei Complementar nº 167
Atendimento
Endereço
Prédio Facilita
Rua João Póvoa, 97, Jardim do Lar, Várzea Paulista – SP
Telefone(s)
(11) 4606-8660
Email(s)
urb.hab@varzeapaulista.sp.gov.br
Horário de Atendimento
De segunda à sexta-feira
Das 08h30 às 16h30
Responsável
Karen Gabrieli Corsini
Serviço Digital
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