Reconhecimento de Débitos
O que é o serviço?
Reconhecimento de débito tributário pelo devedor quando houver débitos. Ex.: ISS, Alvará, IPTU e outras devoluções.
Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa, Física ou Jurídica.
Documentação necessária e/ou requisitos
RG e CPF e CNPJ para pessoas jurídicas;
Comprovante de domicílio e telefone;
Comprovante de legitimidade para a solicitação.
Principais etapas
1. A solicitação é encaminhada ao setor responsável;
2. É feita análise e parecer sobre o pedido;
3. Reconhecimento do débito tributário;
4. Ciência ao requerente e em caso negativo a devida justificativa.
Prazo
Em até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa.
Taxas e tarifas
Tarifa de expediente R$ 53,95 (certidão e busca).
Unidade responsável
UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E FAZENDA
Formulários
–
Legislação
Lei Complementar 160/2005 (Código Tributário Municipal); Decreto 6409/23 (Valores exercício 2024); Decreto 5862/18 (Documentação exigida).
Atendimento
Endereço
Rua João Póvoa, 97 – Jardim do Lar (Prédio Facilita) – Sala 10 (Fiscalização do Comércio) e Sala 09 (Protocolo)
CEP 13220-224, Várzea Paulista/ SP
Telefone(s)
(11) 4606-8668 / 4606-8672 / 4606-8678
Email(s)
suportecadastromobiliario@varzeapaulista.sp.gov.br / balcaoempreendedor@varzeapaulista.sp.gov.br
Horário de Atendimento
De segunda a sexta-feira
Das 08h30 às 16h30
Responsável
Fernando Pasqualino
Serviço Digital
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