Imunidade de ITBI
O que é o serviço?
A isenção de ITBI é aplicável quando o imóvel é transferido para ser incluído no capital social de uma empresa ou pessoa jurídica, inclusive em caso de fusão, incorporação, cisão ou extinção, não há cobrança do imposto. É possível ter isenção do ITBI em algumas circunstâncias, em caso de transmissão de bens ou direitos resultante de incorporação, fusão, cisão ou extinção de empresas.
Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa física ou jurídica que atenda aos requisitos da lei quanto a isenção.
Documentação necessária e/ou requisitos
Requerimento assinado pelo interessado ou procurador constituído;
RG e CPF e CNPJ – para pessoas jurídicas;
Comprovante de residência e telefone;
Comprovante de legitimidade para a solicitação;
Comprovante de documento que justifique a imunidade.
Principais etapas
1. A solicitação é encaminhada ao setor responsável;
2. É feita análise da documentação e atendimentos aos requisitos;
3. Emissão do parecer;
4. Ciência ao requerente e em caso negativo a devida justificativa;
Prazo
Em até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa.
Taxas e tarifas
Sem taxa.
Unidade responsável
UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E FAZENDA
Formulários
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Legislação
Lei Complementar nº 160, de 29 de Dezembro de 2.005 e Decreto nº. 4.866, de 12 de Dezembro de 2.014
Atendimento
Endereço
Prédio Facilita
Setor de Fiscalização Tributária (sala 11)
Rua João Povoa, 97 Jardim do Lar
CEP 13220-224, Várzea Paulista/ SP
Telefone(s)
(11) 4606-8668 / 4606-8672 / 4606-8666
Email(s)
desenvolvimento.economico@varzeapaulista.sp.gov.br
Horário de Atendimento
De segunda a sexta-feira
Das 08h30 às 16h30
Responsável
Fernando Pasqualino
Serviço Digital
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