Isenção de Imposto Predial (IPTU) e Imunidade
O que é o serviço?
Na isenção a obrigação tributária surge, mas a lei dispensa o pagamento do tributo. Houve o fato gerador do tributo, porém a lei determina que o contribuinte deixe de arcar com a respectiva obrigação tributária.
Quem pode solicitar?
Pessoa física ou jurídica.
Documentação necessária e/ou requisitos
No ato do pedido, o contribuinte deverá apresentar originais e juntar cópias dos
seguintes documentos:
I. Escritura de propriedade do imóvel, contrato de compromisso de compra e venda, cessão de
direitos sobre contrato de compromisso de venda e compra, matrícula imobiliária ou formal de
partilha em inventário devidamente homologado;
II. Certidões de órgãos competentes, extratos bancários de natureza previdenciária
acompanhados dos respectivos cartões magnéticos, históricos de créditos previdenciários,
desde que constando o nome do beneficiário e o valor do benefício percebido no exercício
fiscal do pedido de concessão da isenção;
III. Comprovante de residência no imóvel, preferencialmente constituída de conta consumo
com data inferior a dois meses do pedido;
IV. Cédula de identidade;
V. Comprovante de Cadastro Pessoa Física (CPF);
VI. Capa do carnê de IPTU do exercício vigente no ato do pedido, em nome do requerente;
VII. Certidão de Óbito, na hipótese de viuvez do cônjuge;
VIII. Requerimento, conforme modelo específico a ser fornecido, contendo, em anexo, todos
os documentos comprobatórios exigíveis, respeitado o prazo estipulado na legislação.
Principais etapas
1. Solicitação feita pessoalmente ou pelo site;
2. Preenchimento da requisição;
3. Análise de documentos e atendimentos aos requisitos exigidos para obter a isenção;
3. Emissão do documento e em caso de não emissão apresentação da justificativa;
4. Ciência ao requerente.
Prazo
Prazo de até 30 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa.
Taxas e tarifas
Sem taxas.
Unidade responsável
UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E FAZENDA
Formulários
–
Legislação
Lei Complementar 160/2005 e Decreto nº. 6.277/2022
Atendimento
Endereço
Prédio Facilita
Setor de Atendimento Tributário (sala 11)
Endereço: Rua João Povoa, 97, CEP 13220-224, Jardim do Lar, Várzea Paulista/ SP.
Telefone(s)
(11) 4606-8619/ 4606-8612 / 4606-8666
Email(s)
desenvolvimento.economico@varzeapaulista.sp.gov.br
Horário de Atendimento
Das 08h30 às 16h30.
Responsável
Fernando Pasqualino
Serviço Digital
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