Aprovação de Projetos
O que é o serviço?
Aprovação de Projetos deve ser solicitada quando Proprietário desejar construir ou regularizar o imóvel. Podem ser projetos de edificações (residenciais, comerciais e/ ou serviços) ou de parcelamento do solo (loteamento, desmembramento, desdobro de lotes).
Atendimento à profissionais e empresas (desde 03/11/2022) – Engenheiro Márcio
Limite de 6 processos por dia para vistas em Comunique-se.
Quem pode solicitar?
Proprietário e/ou responsável técnico com procuração pública registrada em cartório.
Documentação necessária e/ou requisitos
Requerimento padrão devidamente preenchido;
Cópia da Notificação-recibo de IPTU do ano vigente(1ª Folha);
Cópia da Certidão de Propriedade do Imóvel (matricula emitida no máx. a 90 dias);
4 Vias de Projeto (para pré-análise em 2 vias);
4 vias de memoriais descritivo da obra (para pré-análise 2 vias);
Cópia da ART (anotação de responsabilidade técnica) ou RRT (registro de responsabilidade técnica);
Certidão negativa de débito municipal.
Principais etapas
1. O interessado dá entrada no protocolo
2. O pedido de aprovação de parcelamento do solo é encaminhado para a fiscalização. Pedidos de aprovação de edificações é encaminhado para análise
3. É feita a análise do pedido pelo Departamento de Licenciamento de Obras e Instalações da Unidade Gestora Municipal de Obras e Urbanismo
4. Deferimento ou indeferimento do pedido
Prazo
Até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa.
Taxas e tarifas
Conforme análise técnica.
Unidade responsável
UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO
Formulários
Legislação
Lei Complementar nº. 167, de 09 de outubro de 2006: Institui o Plano Diretor do Município de Várzea Paulista e dá outras providências; Lei Complementar nº 168, de 30 de Outubro de 2006: Dispõe sobre Uso e Ocupação do Solo no Município de Várzea Paulista; Lei Complementar nº. 169, de 30 de Outubro de 2006: Dispõe sobre o Parcelamento do Solo no Município de Várzea Paulista e dá outras providências; Lei Complementar nº. 221, de 18 de novembro de 2011: altera o Art. 19 da Lei Complementar nº 167, Lei Complementar nº 175, de 18 de maio de 2.007: Institui o Código de Obras e Edificações do Município de Várzea Paulista e dá outras providências e Lei Complementar nº 267, de 07 de Outubro de 2.016: Altera a Lei Complementar nº. 175, de 18 de maio de 2007, que institui o Código de Obras e Edificações do Município de Várzea Paulista e dá outras providências
Atendimento
Endereço
Prédio Facilita
Rua João Póvoa, 97, Jardim do Lar, Várzea Paulista – SP.
Telefone(s)
(11) 4606-8660
Email(s)
sdobras@varzeapaulista.sp.gov.br
Horário de Atendimento
Segunda-feira: das 9:00h às 11:00h
Terça-feira: das 13:00h às 15:00h
Quarta-feira: das 9:00h às 11:00h
Quinta-feira: das 13:00h às 15:00h
Sexta-feira: das 9:00h às 11:00h
Responsável
Frederick Merten
Serviço Digital
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