Fundo Municipal da Pessoa Idosa

O que é?

O Fundo Municipal da Pessoa Idosa – FMPI é um fundo especial criado pro autorização legislativa que tem por objetivo facilitar a captação , o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa no Município de Várzea Paulista. Compete ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI o papel de ser o gestor do Fundo, fixando critérios para apresentação de projetos com ampla publicidade.

Os recursos captados devem ser aplicados, exclusivamente, nas ações, programas, projetos e atividades voltadas ao atendimento da pessoa idosa sob a orientação e supervisão do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI.

Constituem receitas do Fundo Municipal da Pessoa Idosa:

  • Dotações orçamentárias que lhe forem destinadas pelo Município de Várzea Paulista;
  • Rendimentos de aplicações no mercado financeiro, observada a legislação pertinente; e
  • A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que estabelece o Estatuto do Idoso, permite à pessoa física e jurídica deduzir parte do importo de renda devido de doações feitas para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

Por que destinar?

As doações do Fundo Municipal da Pessoa Idosa possibilitam a qualificação da rede de atendimento, auxiliam no processo de inclusão de idosos que vivem em situação de vulnerabilidade social.

Sua contribuição, além de auxiliar os idosos atendidos diariamente pela rede municipal e conveniada, é um exercício de cidadania.

Ao contribuir com o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, você está decidindo que parte de seu imposto fique em Várzea Paulista, para o desenvolvimento de programas e serviços dirigidos ao nosso idoso.

Além disso, as doações podem ser deduzidas no Imposto de Renda.

Quem pode destinar?

A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que estabelece o Estatuto do Idoso, permite à pessoa física e jurídica deduzir parte do imposto de renda devido de doações feitas para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
A Lei Federal nº 22.213, de 20 de janeiro de 2010, incentiva e permite deduzir a sua doação do Imposto de Renda devido sendo você pessoa física ou jurídica, respeitando os limites legais.

Pessoas Físicas:

O limite para dedução no Imposto de Renda devido das doações feitas aos Fundos dos Direitos do Idoso é de 6% para pessoas físicas. Esse incentivo fiscal é concedido somente às pessoas físicas que utilizem o formulário completo na Declaração de Ajuste Anual.

Pessoas Jurídicas:

Para as pessoas jurídicas, a dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda Devido em cada período de apuração, podendo usufruir desse incentivo fiscal somente as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
Lembrando que exclusivamente o doador pessoa jurídica pode somar diferentes porcentagens de direcionamento, por exemplo, 1% para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa e 1% para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Como destinar?

Via Deposito/Transferência

Banco
Caixa Econômica Federal
Agencia: 2109
Operação: 006
Conta Corrente: 71045-5

FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
CNPJ: 30.386.631/0001-51

O depositante deverá encaminhar o comprovante de depósito /transferência para o e-mail conselhopi@gmail.com informando nome, CPF, endereço e entidade de destino do recurso financeiro, a fim de receber o comprovante de doação para dedução no Imposto de Renda.

A Unidade Gestora Municipal de Desenvolvimento Social – UGMDS e Unidade Gestora Municipal de Finanças UGMF, órgão responsável pela administração das contas do FMPI, envia à Receita Federal informações referentes ao valor das doações recebidas bem como de seus doadores. De posse do recibo, o contribuinte deverá guardá-lo para registrar as informações necessárias no ato da Declaração de Ajuste Anual e conservá-lo por um tempo para eventual apresentação à Secretaria da Receita Federal.

Administração, Controle e Prestação de Contas do FMPI

O Fundo é vinculado e subordinado ao CMPI. O Conselho fará o monitoramento e avaliação da aplicação dos recursos do Fundo, por intermédio de balancetes trimestrais, relatório financeiro e o seu balanço anual, sem prejuízo de outras medidas visando ao mesmo fim.

O órgão municipal responsável pela contabilidade do Fundo apresentará ao Conselho, balancetes trimestrais, relatório financeiro e o balanço anual do Fundo, acompanhados da prestação de contas detalhada da execução orçamentária, para serem aprovados pelos Conselheiros

Considerando que se trata de conta pública, cabe ao Conselho tornar pública a prestação de contas das destinações recebidas e da aplicação dos recursos obtidos.