Doações
As doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, possibilitam a qualificação da rede de atendimento, auxiliam no processo de inclusão de jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social e em situação de rua e evitam que outras crianças e adolescentes passem a fazer da rua seu local de subsistência e moradia.
Sua contribuição, além de auxiliar crianças e adolescentes atendidos diariamente pela rede municipal e conveniada, é um exercício de cidadania. Ao contribuir com o FMDCA, você está decidindo que parte do seu imposto fique em Várzea Paulista, para o desenvolvimento de programas e serviços dirigidos à nossa infância e juventude.
Além disso, as doações podem ser deduzidas no Imposto de Renda (IR).
Como doar
Qualquer cidadão pode fazer doação ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, contribuinte ou não do Imposto de Renda.
A contribuição de pessoas físicas ou jurídicas é feita através de transação bancária, mediante deposito bancário.
Doação por Recolhimento Bancário
A doação pode ser feita por recolhimento bancário em favor do FMDCA, para o qual deverá ser informando o número do CNPJ do Fundo: 18.539.521/0001-87, podendo a transação ser feita nos terminais eletrônicos, caixas do banco, pela Internet ou entre bancos. Abaixo segue a conta do Fundo:
Banco Caixa Econômica Federal
Banco: 104
Agência: 2109
Conta: 006 000 000 33 – 4
Operação: 0055
Para emitirmos o recibo de doação via Banco, o doador deverá encaminhar ao FMDCA, por e-mail (cmdca.varzeapaulista@gmail.com) o comprovante de depósito, identificando-se e informando seu endereço.
Comprovação da Doação à Receita Federal
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é o responsável pela emissão anual de relatório contendo nome e CPF ou CNPJ dos doadores e os valores de todas as doações recebidas mês a mês. Se você quiser recibo comprobatório da doação, basta entrar em contato com o CMDCA para comunicar nome/razão social e CPF/CNPJ do doador, endereço e data da doação para a emissão do documento.
Deduções
Para dedução no Imposto de Renda Pessoa Física ou Jurídica, as doações feitas ao FMDCA devem ser feitas até o último dia útil do ano, para ressarcimento no ano subsequente ao da contribuição.
Pessoas físicas
– Limite de doação: até 6% do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do ano-calendário anterior, somadas as contribuições a projetos audiovisuais e culturais;
– Utilização do formulário completo para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF;
– Devem manter em seu poder a comprovação da doação (DAD com autenticação mecânica, comprovante bancário ou recibo do FMDCA).
Como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é entregue em março do ano subsequente à doação, o contribuinte deve estimar o valor a doar. Para isso, veja como fazer:
1. Calcule a Base de Cálculo (BC) e o valor estimado do imposto devido
– Some o Rendimento bruto (RB) recebido durante o ano;
– Some as Despesas Dedutíveis (DD) – pagamentos à Previdência, dependentes, planos de saúde, médicos etc;
– Para obter a base de cálculo, subtraia as despesas dedutíveis do rendimento bruto (RB – DD).
2. Calcule o Imposto Devido (ID)
– Se BC for um valor entre R$ 10.800,00 e R$ 21.600,00:
ID = BC x 0,15 – R$ 1.620,00
– Se BC for um valor superior a R$ 21.600,00:
ID = BC x 0,275 – R$ 4.320,00
Observação: Em caso de correção na tabela do Imposto de Renda, corrija os valores apresentados em real.
3. Calcule o valor estimativo para o limite da destinação ao FMDCA:
ID x 0,06
Pessoas Jurídicas
– Limite: até 1% do imposto devido, independente de outras doações previstas em legislação. Consulte o FMDCA a ou um contador para calcular a destinação ao Fundo.