O Procon, órgão vinculado a Secretaria de Negócios Jurídicos, apresenta aos consumidores uma obrigação, que geralmente os bares, discotecas, boates e casas de shows não estão cumprindo.
A Portaria nº 3.083, do Ministério da Justiça (MJ) – Disciplina o direito do consumidor à informação sobre a segurança dos estabelecimentos de lazer, cultura e entretenimento. A portaria já está valendo, e trás novidades e obrigações as empresas e estabelecimento comerciais de entretenimento, como o direito básico do consumidor à proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços identificados como nocivos ou perigosos ao consumidor. A mesma portaria trás regras sobre o funcionamento e informações aos consumidores.
A relação de consumo entre o fornecedor de lazer, cultura e entretenimento e os usuários desses serviços deve ser assegurado por requisitos mínimos de segurança, garantindo-lhes informações corretas, claras, precisas, ostensivas sobre os riscos que produtos e serviços apresentam à sua saúde e segurança. Direitos esses garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90 e atual regramento.
Agora, é dever do fornecedor de serviços de lazer, cultura e entretenimento, nos materiais de oferta ou publicidade, e nos anúncios publicitários, referentes a tais serviços, informar ao consumidor, de forma clara e inequívoca, a existência de alvará de funcionamento e de alvará de prevenção e proteção contra incêndios do estabelecimento, ou de autorização equivalente e suas respectivas datas de validade.
Nos folhetos, bilhetes e ingressos para eventos de lazer, cultura e entretenimento devem conter informações adequadas e claras sobre a existência de alvará de funcionamento e de alvará de prevenção e proteção contra incêndios do estabelecimento, ou de autorização equivalente e suas respectivas datas de validade. Da mesma forma nos cartazes ou instrumento equivalente na entrada do estabelecimento, com informações acerca da sua capacidade máxima.
O estabelecimento deve conter na entrada o número máximo de pessoas que aquele local suporta e informações sobre os alvarás. O consumidor deve exigir essas informações e em caso de não ter esses dados, pode denunciar ao Procon mais próximo de sua residência.