Cadastro social dos moradores de determinadas vias do bairro ocorre de 9 a 14 de janeiro
A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista e o Programa Cidade Legal informam aos moradores da Vila Real que, entre os dias 9 a 14 de janeiro, será realizado o cadastro social dos moradores, visando à regularização fundiária do local. Agentes farão visitas casa a casa, devidamente identificados.
O Programa de Regularização Fundiáriatem como objetivo legalizar a posse dos moradores de áreas em situação de irregularidade. São chamadas de moradia irregular aquela em que o morador não tem garantia ou segurança jurídica sobre a sua condição de habitação, ou seja, não possui a escritura/matrícula do imóvel registrada em cartório.
O processo de regularização tem várias etapas e o cadastramento social é uma delas, que tem como objetivo juntar as documentações pessoais e do lote para encaminhar para o cartório.
Caso o imóvel seja alugado, será necessário informar o proprietário sobre a ação que ocorre este mês. Além disso, os terrenos em área de risco ou área de preservação não poderão ser regularizados.
Confira as ruas que serão cadastradas
Rua dos Pinheiros, Travessa Olímpia, Rua Felicidade, Travessa Felicidade, Travessa Altinópolis, Rua Altinópolis, Travessa Bauru, Rua Bilak, Rua Colatina, Rua Nestor Alves, Rua Capivari, Rua Bela Vista, Rua Ilha Bela e trecho da Avenida Pacaembu.
Atenção
É necessário apresentar a documentação mesmo que o lote já esteja regularizado com matrícula individualizada. Por se tratar de confrontante no núcleo que está em regularização, mesmo que o morador já possua a matrícula do seu lote, sua participação no cadastro ajuda no processo de regularização de quem ainda não está regularizado.
Datas
- Núcleo Ilha Bela – Data: 09/01 (tarde), 10 e 11/01 (dia todo) e 13/01 (tarde);
- Núcleo Sudeste 1 – Data: 10 e 11/01 (dia todo) e 13/01 (tarde);
- Sudeste 2 – Data: 09 a 14/01 (dia todo);
- Sudeste 3 – Data: 09 a 14/01 (dia todo).
Documentos necessários para o preenchimento do cadastro
- RG e CPF (caso seja casado(a), documentos de ambos);
- Certidão de casamento ou óbito (caso seja casado(a) ou viúvo(a));
- Pacto antinupcial;
- Formal de partilha (se divorciado(a));
- Um comprovante de residência;
- Comprovante de aquisição do lote (contrato de compra e venda, declarações, recibos ou outros).
Veja as vantagens em ter a matrícula do imóvel
- Valorização da residência;
- Identificar o verdadeiro dono do imóvel;
- Garantir que a compra e venda do imóvel seja segura, e possa ser realizada através de linhas de crédito bancário;
- Para realização de inventário e partilha de bens, é necessário a apresentação da matrícula do imóvel.