Plano São Paulo apresenta novas restrições

Bares e lanchonetes, eventos públicos e privados e instituições religiosas devem adotar capacidade máxima de 70%

Na última quarta-feira (12), o Governo de SP apresentou novas recomendações de enfrentamento da pandemia do coronavírus. A medida indica que eventos, shows e atividades esportivas devem seguir medidas rígidas de controle sanitário. Não haverá restrições de funcionamento para estabelecimentos dos setores de comércio e serviços.

Há também a recomendação específica para que as prefeituras de todo Estado reduzam em 30% a capacidade de público em eventos esportivos, musicais e atividades em geral que possam provocar aglomerações.

O Governo de SP também reforçou as recomendações para que a população em geral mantenha as medidas de segurança sanitária. As indicações são para que as pessoas façam o uso obrigatório de máscaras, higienização de mãos e álcool em gel, além de que completem o esquema vacinal e tomem as doses de reforço.

Para enfrentamento da pandemia serão adotadas as seguintes medidas restritivas:

  • Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares, deverão observar a capacidade máxima de 70% de sua lotação, ficando vedado o atendimento de pessoas em pé, para consumo no local;
  • Eventos públicos e privados, incluindo os realizados em buffets e chácaras deverão atender com a capacidade máxima de 70% da sua lotação;
  • Para a entrada nos eventos, públicos ou privados, deve ser obrigatória a apresentação do passaporte da vacina contra a COVID-19;
  • Fica recomendado às instituições religiosas que na realização de suas celebrações observem a capacidade máxima de 70% de sua lotação e exijam aos seus participantes a utilização de máscaras de proteção facial e distanciamento social de no mínimo, 1,50m entre as pessoas;
  • Todos os servidores públicos municipais de Várzea Paulista, deverão apresentar o passaporte de vacinação da COVID-19. Os servidores deverão apresentar o passaporte da vacina ao Gestor da pasta a que pertence, em data a ser preestabelecida pela Unidade Gestora Municipal de Saúde, em conjunto com a Unidade de Saúde do Trabalhador;
  • A recusa do servidor em apresentar o passaporte ou tomar a vacina, será passível de sanção, nos termos da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Paulista);
  • Fica mantida a proibição de realização de eventos carnavalescos no Município de Várzea Paulista no ano de 2022;
  • Fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais, cobrindo nariz e boca, em qualquer ambiente e local público ou privado de acesso público, assim como o distanciamento entre pessoas, bem como, a observância de todos os protocolos sanitários;
  • As medidas propostas neste Decreto, acompanham as determinações do Plano São Paulo, e poderão ser revistas de acordo com as condições epidemiológicas e estruturais pela medição dos critérios e metodologia previstos no Anexo II do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020.

O decreto municipal pode ser conferido aqui: 

https://transparencia5.varzeapaulista.sp.gov.br/include/legislacao/pdf/de_9491_12336.pdf

O Plano São Paulo em sua íntegra, atualizado, está disponível no sítio eletrônico: www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp