Como funciona? Prefeitura explica análise de propostas de novos loteamentos

Empreendedores devem seguir uma série de trâmites para obter aprovação do poder público municipal
 
A Secretaria de Obras e Urbanismo detém uma sequência de trâmites burocráticos, para que empreendedores possam ter seus loteamentos residenciais possivelmente aprovados. As etapas devem ser cumpridas rigorosamente.
 
Entenda como funciona o processo de análise e a documentação exigida:
 
Solicitação de Certidão de Diretrizes: após pedido do empreendedor à Secretaria de Obras, é emitida a Certidão de Diretrizes, para que possa ser feito o projeto do empreendimento;
 
Aprovação prévia: com o projeto desenvolvido e sua aprovação por parte da Secretaria de Obras, o órgão concede aprovação prévia das obras;
 
Aprovação final: após aprovação dos projetos, pelo GRAPHOAB (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo), o se o proprietário atendeu as instruções contidas nas diretrizes e na aprovação prévia obtém  a aprovação final do empreendimento;
 
Implantação: o empreendedor começa a construir a infraestrutura (vias, sarjetas, gramado, etc) para os lotes residenciais ou constrói os apartamentos;
 
Comercialização: após terminar a etapa anterior, o empreendedor protocola um TVEO (Termo de Vistoria e Entrega de Obra) à Secretaria de Obras, que, após análise, emite um TVAO (Termo de Verificação e Entrega de Obra). O documento permite a comercialização dos lotes ou apartamentos.
 
Novos rumos
 
Segundo o secretário de Obras e Urbanismo, Josué Santana, a atual administração busca tornar a aprovação dos loteamentos mais seletiva, de maneira que só se aprovem os empreendimentos de incontestável interesse público. A partir de agora, a Secretaria de Obras deve priorizar os loteamentos industriais, haja vista a nova oferta de emprego e o desenvolvimento econômico que podem trazer ao município.
 
Nesse sentido, é que já existe um projeto de lei que será votado pela Câmara Municipal, na sessão da próxima terça-feira (8), e, se aprovado, vai alterar o Plano Diretor do município e aumentar a área de incidência da Macrozona de Proteção Ambiental da região da Serra do Mursa para 2.481.211,50 metros, e extinguir a Zona de Estruturação Ampliada.
 
O Plano Diretor em vigência, em seu artigo 16, estabelece que a Macrozona de Proteção Ambiental corresponde à porção do território composta por áreas de significativo valor paisagístico e ambiental para o município e para região. Assim, os critérios de uso e ocupação do solo serão orientados pela baixa densidade, pela sua importância como área de transição das atividades urbanas e também como região de proteção do manancial, que abastece de Várzea Paulista. Essa é a orientação que se pretende estender para a área em questão, por meio da possível aprovação da lei.
 
Atualmente, há uma extensa área de pouco mais de um milhão de metros quadrados da Zona de Estruturação Ampliada, criada em 2011, ainda a salvo dos efeitos da especulação imobiliária.  Se não forem adotadas medidas com força de lei, o poder executivo poderá a qualquer tempo dar para esta área, por meio de diretrizes para loteamentos, destinação semelhante àquela ocorrida no ano de 2012 para quatro empreendimentos imobiliários.