Procon de Várzea Paulista adere ao Programa de Apoio ao Superendividado

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O Procon de Várzea Paulista aderiu ao Programa de Apoio ao Superendividado, que tem como objetivo auxiliar os consumidores superendividados, orientando e educando por meio de entrevista ou palestra e promovendo a renegociação de dívidas com seus credores. “Tudo é realizado de forma amigável, em acordo com o orçamento familiar, de modo a garantir a subsistência da família”, explica o coordenador do órgão Alcides Vendemiatti Junior.
 
O atendimento aos consumidores é semipresencial. O consumidor deve acessar o site do Procon (www.procon.sp.gov.br) e clicar em APOIO AO SUPERENDIVIDADO. É necessário preencher um formulário, através do ícone > cadastro do atendimento semipresencial.
 
Após o preenchimento do cadastro será avaliada a condição do consumidor, e em 30 dias é encaminhada uma resposta por e-mail, informando os documentos necessários, bem como o agendamento no Procon Municipal.
 
O intuito do Procon é ajudar o consumidor de boa fé. “Entendemos que muitos fatores levam o consumidor a dívidas. A concessão de crédito é desenfreada e sem critérios, a propaganda e o estimulo ao consumo são extremamente incentivados, e, agora, estamos vendo as consequências”, explica Junior. “A falta de educação financeiras nas famílias, e a falta de planejamento também são fatores que levam o consumidor a se endividar, gerando, assim um problema social crítico contra o qual estamos dispostos a criar mecanismos de ajuda aos consumidores”, afirma o coordenador.  
 
Segundo Vendemiatti, o papel do Procon nesse contexto é ajudar a pessoa a sair dessa condição de superendividado. “Vamos apresentar informações e educar esse consumidor para o novo cenário que vivemos, por meio de palestras e planejamento financeiro”, finaliza.  
 
Dívidas que serão atendidas no programa:
 
• Dívidas vencidas ou a vencer;
• Empréstimos e/ou Financiamentos;
Cartões de Crédito;
Contratos de crédito ao consumo;
Contratos de prestação de serviços;
*Consignados e/ou Veículos possuem regras.
 
Dívidas que não serão atendidas no programa:
 
• Dívidas contraídas por atividades profissionais (PJ);
• Indenizações (seguros de toda espécie);
• Dívidas alimentícias (alimentos, pensões, etc.);
• Dívidas fiscais (impostos, multas, taxas, etc.);
• Dívida de crédito habitacional (financiamentos, etc.).
 
Quem pode participar do programa?
 
• Pessoa física, maior de idade e capaz;
• Cidadão com residência no município de Várzea Paulista;
• Pessoa possuidora de renda familiar mínima;
• Pessoa de boa-fé (avaliada de acordo com a veracidade das informações prestadas);
 
Quem são os superendividados?
 
Superendividado ativo ‘inconsciente’: devedor que agiu impulsivamente ou que deixou de formular o cálculo correto no momento em que contraíra as dívidas, também identificado como um devedor imprevidente e sem malícia;Superendividado ativo ‘consciente’: devedor que age com má fé, por dolo, desejando contrair benefício pra si ou obter vantagens manifestamente excessivas, prejudicando o equilíbrio da relação de consumo. Superendividado passivo: indivíduo que, por motivos exteriores e imprevistos, sofreu uma grande redução dos recursos devido a acidentes da vida no curso do contrato.