Consumidor não pode ter o nome inscrito no SPC e Serasa sem comunicação prévia

Não é de hoje, que alguns consumidores sofrem com a inscrição de seus nomes no SPC e SERASA. As empresas acabam “sujando o nome do consumidor,” sem que o mesmo tenha conhecimento. Isso é um sério problema, que a empresa não quer viver e muito menos o consumidor.
 
A Lei Estadual 15.659, de 9 de janeiro 2015, trouxe aos consumidores a garantia de ter o nome inscrito nos órgão de proteção ao crédito, somente após devidamente notificados por aviso de recebimento. O intuito da lei é ajudar os consumidores e garantir as empresas, a oportunidade de não inscrever nomes indevidamente no SPC e SERASA.
 
A lei prevê que não há necessidade de autorização prévia do consumidor para inclusão de seus dados nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, entretanto, deverá ser previamente informado da inclusão, nos casos em que a dívida não foi protestada ou se não houver ação judicial em andamento.
 
A partir do recebimento do comunicado, o devedor terá o prazo mínimo de 15 dias para quitação do débito ou apresentação do comprovante de pagamento, antes de ser efetivada a inscrição de seus dados junto aos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
 
Segundo o coordenador do Procon varzino, Junior Vendemiatti, além de trazer regras mais claras, ela vem endossar o que o Código de Defesa do Consumidor já previa. “Mas não deixa de ser um avanço na lei”, afirma.
 
Alcides Vendemiatti Junior
Coordenador PROCON