ARTIGO
O Procon, órgão de Proteção e Defesa do Consumidor de Várzea Paulista, vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos, vem apresentar aos consumidores informações sobre cartões de débito.
O consumidor pode ser cobrado a mais na compra no cartão de débito, quando essa compra é à vista? Essa é uma pergunta que os técnicos do Procon respondem tanto para os consumidores, quanto para os fornecedores.
Há algum tempo começou a discussão sobre esse tema, situação que levou alguns fornecedores a entrarem com ações na Justiça, solicitando e requerendo que o Judiciário se posicione quanto ao pagamento no cartão de débito.
Entretanto, mesmo com a passiva decisão da Fundação Procon sobre o tema, pairava a dúvida de alguns fornecedores. O órgão informa que não se pode cobrar de maneira diferente no pagamento à vista pelo cartão ou dar algum desconto no pagamento em dinheiro.
Muito embora, no dia 6 de outubro de 2015, no processo da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu o tema de maneira favorável aos consumidores. Afirmando que a compra com o cartão é considerada modalidade de pagamento à vista, portanto, as empresas que cobrarem de maneira diferente podem sofrer multas.
Portanto, o consumidor cobrado a mais pela compra à vista no cartão pode exigir seu desconto. Além disso, as compras realizadas pela internet no cartão também devem seguir a mesma regra, visto que muitos sites têm usado o expediente do boleto para conceder descontos a mais aos consumidores.
Alcides Vendemiatti Junior
Coordenador PROCON