Falta de preço nos produtos pode gerar multa de valor superior a R$ 6 milhões

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Apresentação do produto é uma das formas mais simples de atrair o consumidor
 
Entre as principais causas de autuação do Procon, está a maneira como o comerciante apresenta o produto aos clientes. “Muitas vezes o material é exposto sem informações de preço, o que pode gerar multa as empresas”, informa o coordenador do Procon de Várzea Paulista, Alcides Vendemiatti Junior.
 
Uma vez autuado pela falta ou a inadequação de informação sobre o preço de produtos, o comerciante responde a um processo administrativo, com base na lei 8.078/90, Artigo 57, do Código de Defesa do Consumidor. E, se mantida a autuação, o valor da multa varia de R$ 457,44 a R$ 6.861.676,20. “Os valores são estipulados, entre outros critérios, com base no tamanho da empresa, a infração e se há reincidência”, explica Alcides.
 
A apresentação do produto exposto ao consumidor é uma das formas mais habituais e práticas que o comerciante possui para gerar vendas. Apesar disso, algumas empresas ainda não expõem de maneira visível o preço do produto. De acordo com o coordenador, trata-se de um grande contrassenso. “O preço atrai o consumidor. Não expor o valor dos produtos, além de ilegal, não gera vendas ou interesse sobre o produto”, explica.
 
Cabe destacar que o Código de Defesa do Consumidor estabelece como princípio fundamental o direito à informação, sendo um dos direitos básicos, e determinados pela lei, abaixo descrita:
 
 
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
 
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
 
 
Como denunciar
 
A denúncia contra esse tipo de infração é simples. O consumidor pode registrar sua reclamação pessoal, em uma unidade do Procon mais próxima de sua casa ou ligar, informando o fato. “É importante frisar que o ônus da prova é da empresa e não do consumidor. As denúncias são sempre apuradas pelo Procon, que fiscaliza e autua”, afirma Alcides.
 
 
Maneira correta
 
Na apresentação e exposição do produto, o comerciante pode escolher entre colocar etiquetas de preços na vitrine ou na embalagem. Há opção de usar código referencial ou de barras. Feita a segunda escolha, obrigatoriamente, devem ser disponibilizadas, por meio de etiquetas próximas ao produto, com caracteres ostensivos, informações com o preço, características do produto e seu código e, ainda, leitores ópticos pela loja.
 
“Os estabelecimentos comerciais têm obrigatoriamente que informar com o mesmo tamanho da letra o preço à vista, a quantidade e os valores das parcelas e os juros dos produtos comercializados”, relata o coordenador do Procon varzino. Para finalizar, Alcides dá a dica. “Para evitar dor de cabeça e aumentar as vendas, o essencial é apresentar o produto com o preço de maneira clara e objetiva. O respeito ao consumidor sempre é o melhor caminho”, alerta.