O consumidor sempre tem razão?

O Procon de Várzea Paulista, órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos e Cidadania, vem apresentar esclarecimento sobre algumas dúvidas dos consumidores. A máxima de que o cliente sempre tem razão deve ser observada também à luz da lei. Claro, o consumidor deve ser bem atendido e ter todas as suas dúvidas esclarecidas, mas o munícipe deve ter ciência de seus direitos. Assim, poderá exigir e fazer valer o seu papel como consumidor consciente.
 
Muitos consumidores procuram o Procon, dizendo que podem cancelar compras em 7 dias, mas isso só pode ocorrer quando a compra é realizada por telefone, a domicilio ou pela internet. Nesses casos a compra pode ser cancelada. Já a compra realizada dentro do estabelecimento comercial não pode ser cancelada em 7 sete dias.
 
Outro ponto que gera muitas dúvidas é quanto à troca de produtos. Nos casos em que o consumidor compra uma calça ou uma camisa que não o agradou, seja pelo modelo ou pela cor, o estabelecimento comercial pode realizar a troca, mas não é obrigado. A lei garante o reparo do problema, a verificação quando há um defeito, mas por gosto, tamanho ou modelo que não agradou o consumidor, a substituição é uma liberalidade do fornecedor. Agora, quando o fornecedor deixa claro que realiza troca, isso deve estar registrado na nota fiscal ou em algum documento que o comprove.
 
O produto que apresentou defeito, este deve ser encaminhado para assistência técnica. Caso não haja assistência técnica na região, a loja que o vendeu deve encaminhar o produto para o setor. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito do fornecedor/fabricante ter a oportunidade de resolver o problema. Desde que encaminhado o produto para assistência técnica, a Ordem de Serviço deve, obrigatoriamente, ser entregue ao consumidor. Caso a empresa não forneça ou se negue a entregá-la, o consumidor poderá denunciar a prática. Orientamos para não entregar o produto, visto que a ordem de serviço é o único documento que comprova que o consumidor deixou o produto.
 
O Procon e os órgãos de proteção e defesa do consumidor analisam cada caso apresentado, e o prazo para solução do problema não deve ultrapassar 30 dias. Existem casos nos quais esse prazo pode ser reduzido, mas se o produto for para assistência e ultrapassar 30 dias, fracionado ou não esse período, o consumidor pode cancelar a compra ou requerer a troca do produto, isso a sua escolha a lei garante.
Outros cuidados são requisitos básicos aos quais o consumidor deve atentar: como exigir nota fiscal, verificar antes da compra se existe assistência técnica na região, bem como o manual do fabricante. A nota fiscal é um documento importantíssimo que deve ser guardado pelo cidadão até o fim do prazo de garantida do produto.