Procon ressalta ilegalidade do bloqueio da internet

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Operadoras de telefonia não podem interromper serviço após esgotamento da franquia
 
O Procon de Várzea Paulista apresenta aos consumidores informações sobre o bloqueio do uso da internet pelas operadoras de telefonia. De acordo com Alcides Vendemiatti Junior, coordenador do Procon varzino, o fato é que não se justifica tal bloqueio. “Os consumidores não conseguem identificar de maneira precisa quanto que usou em seu plano, outro sim, é que os contratos firmados com as operadoras apresentavam a internet como ilimitada”, explica.
 
A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou dia 19 de maio, o recurso das operadoras mantendo o conteúdo da liminar na íntegra. Em seu despacho, o desembargador Gomes Varjão analisou que a interrupção do serviço de navegação na internet, depois de esgotada a franquia estabelecida contratualmente, surpreendeu milhões de consumidores. E que apesar da interrupção basear-se em resolução da Anatel, pelos documentos constantes nos autos, não ficou claro que no momento da celebração dos contratos o consumidor tenha sido informado que a forma de acesso à internet seria provisória e de caráter promocional, e que poderia ser modificada durante a execução do contrato, como aconteceu.
           
A ação, movida pelo Procon-SP perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, foi motivada pela modificação unilateral que as operadoras Claro, Tim, Oi e Vivo fizeram em seus contratos de telefonia com internet ilimitada. Antes, o serviço de acesso à rede era apenas reduzido após a utilização da franquia e passou a ser cortado. A multa diária pelo descumprimento é de R$ 25 mil para cada operadora. 
 
O consumidor que se sentir lesado poderá registrar sua reclamação no próprio site da Fundação Procon, http://www.procon.sp.gov.br, ou procurar um órgão de Proteção e Defesa do consumidor mais perto de sua residência. A unidade de Várzea Paulista está localizada no Facilita, que fica na Rua João Povoa, 97 – Sala 03 – Jardim do Lar.