Procon esclarece dúvidas sobre cobranças

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Ler atentamente o contrato, tirar todas as dúvidas sobre juros e multas e procurar primeiramente a empresa em casos de cobranças são algumas das dicas
 
O Procon – Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor apresenta dicas aos consumidores varzinos e cuidados que devem tomar em relação a contratos e cobranças. No momento da compra, o consumidor deve ter muito cuidado com o que assina. Deve ler o contrato com atenção e solicitar cópia do documento.
 
De acordo com Alcides Vendemiatti Junior, coordenador do Procon de Várzea Paulista, muitos consumidores  assinam sem ler e sem saber com clareza o que estão contratando. “É necessário esclarecer todas as dúvidas, principalmente sobre multa, juros, que tipo de correção existe em caso de atraso da parcela ou rescisão do contrato”, explica. A cópia do contrato é de suma importância. “Sem este, o consumidor fica sempre com a dúvida do que está pagando ou se o valor cobrado é o correto”, ressalta Junior.
 
Sobre as cobranças, o coordenador informa que o consumidor que por algum motivo recebeu uma ligação, carta ou qualquer meio de cobrança sobre a qual pairou alguma dúvida deve primeiramente procurar a empresa na qual fez a compra ou a instituição financeira e solicitar esclarecimento. Após essa fase, e não sendo esclarecida a cobrança, o consumidor pode procurar o Procon.  
 
Segundo Alcides, o órgão atende muitas solicitações de cobranças, mas os consumidores não seguem o trâmite informado. “Em alguns casos recebemos consumidores que não procuraram o fornecedor, a loja ou o banco para obter mais informações sobre a cobrança. O Procon deve ser acionado apenas quando a questão não consegue ser esclarecida diretamente com a empresa”, informa. 
 
Já as multas por inadimplemento da obrigação e multas sobre atraso não podem ser superior a 2%, diz o coordenador. “Isso é lei, mas existem correções e comissões permanentes que podem ultrapassar 10%, situação essa que deve estar no contrato”, afirma Junior.
             
 
 
Nome sujo
 
O coordenador esclarece que a inscrição do nome no SPC e SERASA é feita quando não se paga a parcela da dívida. “A inscrição pode ser feita pelo valor da parcela ou pelo valor total do contrato. Lembrando que ocorrendo o pagamento, o nome do consumidor deve ser corrigido imediatamente, com o prazo máximo de 5 cinco dias”, fala. Vale lembrar que em caso de acordo, com o pagamento de sua primeira parcela, o consumidor deve ter seus nome e demais dados corrigidos nos órgãos de proteção ao crédito SPC e SERASA, pois ocorre nesse momento uma nova dívida, um novo contrato, motivo pelo qual o consumidor não pode ter seu nome inscrito.