Anatel aprova regulamento dos direitos do consumidor para telefonias fixa e móvel
Não é de hoje que as empresas de telefonia ocupam a primeira colocação na lista de reclamações do Procon, pelo mal atendimento, falhas na cobrança e até, dúvidas não esclarecidas no momento da contratação, informa o coordenador do Procon de Várzea Paulista Alcides Vendemiatti Junior.
Porém, com a Resolução nº 632, de 07 de março de 2014, que aprova o Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, a Anatel pretende melhorar o atendimento. O Procon varzino divulga o regulamento, de acordo com o qual as empresas de telefonia fixa e móvel devem seguir critérios de atendimento, como:
• CANCELAMENTO DA LINHA – o cancelamento poderá ser feito pela internet, ou simplesmente, por meio da digitação de uma opção no menu da central de atendimento telefônico da prestadora. Mesmo que existam débitos, e que poderão ser cobrados posteriormente, o cancelamento ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis.
• RETORNAR A LIGAÇÃO – em contato com a central de atendimento, durante a ligação, caso seja interrompida, a prestadora será obrigada a retornar a ligação para o consumidor, e, caso não seja possível, deverá enviar mensagem de texto com número de protocolo referente àquela ligação. A ligação deverá ainda ser gravada, a exemplo dos demais diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. A pedido do consumidor, deve ser disponibilizada.
• COBRANÇA – em caso de dúvida sobre cobranças, a empresa tem 30 dias para responder ao consumidor, devendo ser enviada nova fatura, sem o valor contestado com antecedência mínima de cinco dias da data de vencimento. É importe informar, que o consumidor, no prazo de três anos, pode contestar junto à prestadora os valores contra ele lançados, contado o prazo para a contestação a partir da data da cobrança considerada indevida.
• RECARGA – Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago, independentemente do valor terão validade mínima de 30 dias. Contudo, deverão oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias, que devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias, quanto em estabelecimentos ligados eletronicamente à rede da operadora (supermercados, por exemplo). Cabe destacar que o consumidor também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar.
É importante destacar que existem outras regras que fazem parte da mesma resolução, que ainda não estão em vigor, mas terão sua data de vigência. Em caso de dúvida o consumidor poderá ligar para Anatel, pelo telefone 1331, ou pelo site http://www.anatel.gov.br. Também há a opção de procurar o Procon mais próximo.