Procon esclarece direitos sobre Assistência Domiciliar

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Serviço visa à continuidade do tratamento hospitalar na casa do paciente
 
Geralmente, os consumidores que possuem Planos de Saúde não sabem que tem direito à Assistência Domiciliar. Isso se dá a pacientes com problemas e idosos, cuja locomoção pode gerar problemas na saúde. Assim, o Procon de Várzea Paulista passa a apresentar aos consumidores informações importantes para assegurar o Direito do Consumidor.
 
Home Care ou Assistência Domiciliar é uma modalidade continuada de prestação de serviços na área da saúde. O objetivo é dar continuidade ao tratamento hospitalar no domicílio, por meio de equipe multidisciplinar, com a mesma qualidade, tecnologia e conhecimento técnico. O atendimento domiciliar evita a permanência prolongada no hospital, a interrupção do cuidado ao paciente e o distanciamento dos profissionais envolvidos no tratamento.
 
Entre seus benefícios está a diminuição dos riscos de infecção em ambientes hospitalares, a humanização do atendimento no ambiente domiciliar, redução de complicações clínicas, internações desnecessárias e otimização do tempo de recuperação do paciente.
 
Solicitação deve partir do médico
 
De acordo com o coordenador do Procon de Várzea Paulista, Alcides Vendemiatti Junior, o serviço está regulamentado pela Lei 9.656, de 1998 e pela Lei 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor. “Os planos de saúde têm obrigação de fazer a cobertura do Home Care ou Assistência Domiciliar, desde que seja indicação médica”, explica. “Muitos planos se negam a prestar cobertura, justificando a prática em cláusulas contratuais que limitam o tratamento domiciliar”, alerta Junior.
O coordenador ressalta que a necessidade do Home Care ou Assistência Domiciliar, a pedido do médico, em casos de doenças cobertas pelo plano ou seguro de saúde, não se pode gerar a exclusão contratual para tratamento domiciliar ou a negatória no atendimento.
 
“Para o Plano de Saúde esse tipo de internação ou cuidado, além de beneficiar o cidadão, também gera um custo menor, sendo incoerente a negatória. Nestes casos o consumidor pode ingressar com ação na Justiça para assegurar seu direito”, informa Alcides.