Núcleo de Assitência Farmacêutica – NASSFAR


O que é o serviço?

Medicamentos padronizados na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais) pertencentes a Portaria nº344/98 – Saúde Mental
distribuição de fórmulas e dietas enterais aos pacientes da atenção básica que se enquadram no protocolo municipal
Recebimento e envio da documentação dos medicamentos pertencentes ao CEAF(Componente Especializado da Assistência Farmacêutica)
Distribuição dos medicamentos e itens de judicialização
Requerimento de medicamento ou nutrição enteral não disponibilizado pelo SUS atendidos pela comissão de Farmacologia (SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE).
Atendimento de Protocolos Municipais – Medicamentos prescritos por médicos especialistas SUS municipais ou que se enquadram nas exigências do protocolo municipal

Quem pode solicitar?

Pessoas Físicas

Documentação necessária e/ou requisitos

RG e Cartão do SUS;
Apresentação de receita médica (prescrição médica ou odontológica);
Ser cadastrado na rede de serviços SUS do município.

NUTRIÇÃO/ DIETAS DISPONIBILIZADAS PELO PROTOCOLO MUNICIPAL:

Cópia dos documentos do paciente: RG, CPF, CARTÃO DO SUS, Título de eleitor, comprovante de endereço do paciente (o mesmo que consta no cadastro SUS), comprovante de gastos (aluguel,financiamentos/empréstimos, conta de água, luz, internet, cartão de crédito, farmácia, mercado e etc), Comprovante de renda (de todos os moradores da casa, inclusive comprovantes de aposentadoria, pensão e demais benefícios formais ou informais, declaração de renda se autônomo – em anexo).
Cópia dos documentos dos residentes com o paciente: RG, CPF, CARTÃO DO SUS, Título de eleitor, comprovante de endereço/declaração de residência (o mesmo que consta no cadastro SUS), comprovante de gastos (aluguel, financiamentos/empréstimos, conta de água, luz, internet, cartão de crédito, farmácia, mercado e etc), Comprovante de renda (de todos os moradores da casa, inclusive comprovantes de aposentadoria, pensão e demais benefícios formais ou informais, declaração de renda se autônomo – em anexo).
Receita medica atualizada.
Relatório médico que justifique a necessidade do uso da formula/dieta enteral.
Prescrição nutricional contendo a especificação do produto (sem marca comercial), calorias, volume e modo de administração.
Relatório nutricional com dados antropométricos atualizados. Curva de crescimento (peso por estatura, peso por idade, estatura por idade e IMC para a idade) datado e assinado por pediatra, para as crianças de 0 a 19 anos completos.
Formulário para Avaliação de Solicitação de Nutrição Enteral da Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo (disponível no site: https://saude.sp.gov.br/ses/perfil/gestor/comissao-de-farmacologia/solicitacao-de-medicamento-ou-nutricao-enteral-por-paciente-de-instituicao-de-saude-publica-ou-privada) .
Resumo de alta ou exames que justifiquem a necessidade de uso da formula/dieta enteral.
Documento de recusa da Rede Suplementar de Saúde não pertencente ao SUS.

Principais etapas

MEDICAMENTOS PERTENCENTES AO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (ALTO CUSTO) :

Apresentar receituário; levar ao médico o formulário para preenchimento;
anexar os exames e documentos exigidos; levar até a farmácia para conferência; o processo é protocolado junto a DRS VII- Campinas; Validação da Câmara Técnica; Emissão de parecer; sendo positivo o
parecer, o usuário poderá retirar o medicamento prescrito, conforme cronograma de fornecimento do Estado e sendo negativo justificativa da negativa.

NUTRIÇÃO PERTENCENTE AO ESTADO:

Consulta com médico ou nutricionista; Preenchimento de solicitação de fórmula/ dieta enteral; Anexar os documentos a solicitação; O processo é protocolizado junto
a DRS VII-Campinas por correio eletrônico; Validação da Câmara Técnica; Emissão de parecer; Sendo positivo o parecer, o usuário poderá retirar o insumo prescrito, conforme cronograma e disponibilidade
de fornecimento do Estado e sendo negativo justificativa da negativa.

NUTRIÇÃO POR PROTOCOLO MUNICIPAL:

Apresentar toda a documentação necessária, estar dentro dos critérios de inclusão do protocolo municipal e aguardar avaliação técnica da nutricionista.

Prazo

Medicamentos pertencentes a REMUME (Relação Municipal De Medicamentos) entrega imediata
receituário de controle especial validade de 30 dias.
Receituário comum validade de 6 meses.
Medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica entrega aproximadamente em 90 dias após aprovação do processo pelo estado.

Nutrição pertencente ao estado: entrega aproximadamente em 90 dias após aprovação do processo pelo estado.
Nutrição pertencente à atenção básica por protocolo municipal – prazo de 15 dias úteis.

Taxas e tarifas

Sem taxas ou tarifas

Unidade responsável

UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE

Formulários

Formulários especificos para cada patologia ou medicamento, orienta-se que o municipe diriga-se ate ao Nucleo de Assistencia Farmaceutica para retirada do formulario correto para sua necessidade.

Formulário para Avaliação de Solicitação de Nutrição Enteral da Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo https://saude.sp.gov.br/ses/perfil/gestor/comissao-de-farmacologia/solicitacao-de-medicamento-ou-nutricao-enteral-por-paciente-de-instituicao-de-saude-publica-ou-privada

Legislação

Lei n.º 8.080/90 / Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 / LEI Nº 5.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973

Atendimento

Endereço
Praça Castro Alves, s/n – Vila Sao Jose

Telefone(s)
(11) 4595-1159

Email(s)
coordenacao.assistenciafarmaceutica@varzeapaulista.sp.gov.br

Horário de Atendimento
7:00 às 11:30h e 13:00 as 15:45h.

Responsável
Marcello Trevenzoli Breschi

Serviço Digital


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