Supressão de Árvores Isoladas em Lotes Urbanos


O que é o serviço?

Autorização para remoção de árvore em área particular por motivos justificados, previstos em lei:

1. Em terreno a ser edificado, quando o corte for indispensável à realização da obra devidamente regularizada junto à Unidade Gestora de Obras e Urbanismo.
2. Quando o estado fisiológico justificar.
3. Quando a árvore ou parte desta, apresentar risco de queda.
4. Nos casos em que a árvore cause comprováveis danos permanentes ao patrimônio público ou privado.
5. Nos casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos.
6. Quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécimes arbóreos impossibilitarem o desenvolvimento de árvores vizinhas.
7. Quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada.
8. Nos casos de implantação de empreendimentos imobiliários devidamente aprovados pelos órgãos competentes.
9. Nos casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornável à construção de muros de divisa de propriedade devidamente regularizada no município, desde que não estejam contempladas no Art. 14° da Lei Complementar 312/ 2021.

Quem pode solicitar?

Proprietário do imóvel: pessoa física ou pessoa jurídica.

Documentação necessária e/ou requisitos

RG e CPF ou CNH;
Procuração para o representante legal (quando houver);
Matrícula atualizada, escritura, contrato de compra e venda ou documento de posse Código de Contribuinte;
Relatório Fotográfico das árvores a serem cortadas.

*** Em todos os casos a UGMA se reserva no direito de solicitar os documentos complementares abaixo caso necessário:

1.Laudo técnico em conformidade com a Decisão de Diretoria CETESB nº 287/2013, Resoluções SMA 07/17 e SMA 57/16 e portaria MMA Nº443/2014;
2. Indicação da coordenada geográfica (UTM) de cada árvore;
3.Planta planialtimétrica com a localização dos exemplares arbóreos;
4. Nº. do Processo de Construção ou Ampliação protocolado junto à Prefeitura;
5. Roteiro de acesso ao local (Croqui de localização);
6.Certidão de Uso e Ocupação do Solo.

OBS: Os Processos de Supressão estão sujeitos a compensação Ambiental.

Principais etapas

1. O requerente solicita o pedido de análise junto a ouvidoria;
2. A Diretoria do Meio Ambiente fará análise, acompanhamento (realização de vistoria) e emitirá parecer conclusivo sobre a procedência da solicitação e encaminhará à superior Administração, para decisão cabível;
3. Emissão de autorização, se for o caso;
4. O parecer fica disponível para ciência do solicitante.

Prazo

O prazo é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.

Taxas e tarifas

2 UFESP- R$ 63,94 (sessenta e três reais e noventa e quatro centavos).

Unidade responsável

UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Formulários

Legislação

Lei Complementar nº 312 DE 08 de dezembro de 2.021

Atendimento

Endereço
Prédio Facilita
Unidade Gestora Municipal do Meio Ambiente
Rua João Póvoa, 97, CEP 13.220-224, Jardim do Lar, Várzea Paulista/ SP.

Telefone(s)
(11) 4606-8673

Email(s)
meio.ambiente@varzeapaulista.sp.gov.br

Horário de Atendimento
De segunda à sexta-feira
Das 08h30 às 16h30

Responsável
Peterson de Avila Alves Afonso

Serviço Digital
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