Supressão de Árvore Isolada em Passeio Público
O que é o serviço?
Consiste na remoção de árvore, em PASSEIO PÚBLICO, que somente poderá ocorrer nos seguintes casos:
1. Quando o estado fisiológico justificar;
2. Quando a árvore ou parte desta, apresentar risco de queda;
3. Nos casos em que a árvore cause comprováveis danos permanentes ao patrimônio público ou privado;
4. Nos casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos;
5. Quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécimes arbóreos impossibilitarem o desenvolvimento de árvores vizinhas;
6. Quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada;
7. Nos casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornável à construção de muros de divida de propriedade.
Quem pode solicitar?
Qualquer interessado: pessoa física ou pessoa jurídica.
Documentação necessária e/ou requisitos
Requerimento específico preenchido;
Cópia da prova dominial (matrícula atualizada, escritura, contrato de compra e venda ou documento de posse);
Cópia do RG e CPF do responsável;
Fotos das árvores solicitadas para cortes;
Cópia da contracapa do IPTU;
Procuração para o representante legal (quando houver).
Principais etapas
1. Protocolo geral do município encaminha a solicitação do serviço da Unidade Gestora do Meio Ambiente;
2. A Diretoria do Meio Ambiente fará análise, acompanhamento (realização de vistoria) e emitirá parecer conclusivo sobre procedência da solicitação e encaminhará à superior Administração, para decisão cabível;
3. O parecer fica disponível para o solicitante;
4. Realização do serviço pelo Município.
Prazo
O prazo é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.
Taxas e tarifas
R$ 63,94 (sessenta e três reais e noventa e quatro centavos).
Unidade responsável
UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Formulários
–
Legislação
Lei Complementar nº 312 de 08 de dezembro de 2.021
Atendimento
Endereço
Prédio Facilita
Unidade Gestora Municipal do Meio Ambiente
Rua João Póvoa, 97, CEP 13.220-224, Jardim do Lar, Várzea Paulista/ SP.
Telefone(s)
(11) 4606-8673
Email(s)
meio.ambiente@varzeapaulista.sp.gov.br
Horário de Atendimento
De segunda à sexta-feira
Das 08h30 às 16h30
Responsável
Peterson de Avila Alves Afonso
Serviço Digital
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