Supressão de Árvore Isolada em Passeio Público


O que é o serviço?

Consiste na remoção de árvore, em PASSEIO PÚBLICO, que somente poderá ocorrer nos seguintes casos:
1. Quando o estado fisiológico justificar;
2. Quando a árvore ou parte desta, apresentar risco de queda;
3. Nos casos em que a árvore cause comprováveis danos permanentes ao patrimônio público ou privado;
4. Nos casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos;
5. Quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécimes arbóreos impossibilitarem o desenvolvimento de árvores vizinhas;
6. Quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada;
7. Nos casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornável à construção de muros de divida de propriedade.

Quem pode solicitar?

Qualquer interessado: pessoa física ou pessoa jurídica.

Documentação necessária e/ou requisitos

Requerimento específico preenchido;
Cópia da prova dominial (matrícula atualizada, escritura, contrato de compra e venda ou documento de posse);
Cópia do RG e CPF do responsável;
Fotos das árvores solicitadas para cortes;
Cópia da contracapa do IPTU;
Procuração para o representante legal (quando houver).

Principais etapas

1. Protocolo geral do município encaminha a solicitação do serviço da Unidade Gestora do Meio Ambiente;
2. A Diretoria do Meio Ambiente fará análise, acompanhamento (realização de vistoria) e emitirá parecer conclusivo sobre procedência da solicitação e encaminhará à superior Administração, para decisão cabível;
3. O parecer fica disponível para o solicitante;
4. Realização do serviço pelo Município.

Prazo

O prazo é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.

Taxas e tarifas

R$ 63,94 (sessenta e três reais e noventa e quatro centavos).

Unidade responsável

UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Formulários

Legislação

Lei Complementar nº 312 de 08 de dezembro de 2.021

Atendimento

Endereço
Prédio Facilita
Unidade Gestora Municipal do Meio Ambiente
Rua João Póvoa, 97, CEP 13.220-224, Jardim do Lar, Várzea Paulista/ SP.

Telefone(s)
(11) 4606-8673

Email(s)
meio.ambiente@varzeapaulista.sp.gov.br

Horário de Atendimento
De segunda à sexta-feira
Das 08h30 às 16h30

Responsável
Peterson de Avila Alves Afonso

Serviço Digital
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