Declaração de Imunidade ao Corte de Árvore
O que é o serviço?
Qualquer árvore do Município poderá ser declarada imune ao corte, mediante ato do Executivo Municipal, por motivo de sua localização, raridade, antiguidade, de seu interesse histórico, científico ou paisagístico ou de sua condição de porta semente.
Quem pode solicitar?
Qualquer interessado: pessoa física ou pessoa jurídica.
Documentação necessária e/ou requisitos
RG e CPF ou CNH;
Código de Contribuinte;
Relatório Fotográfico da árvore a ser declarada a imunidade ao corte.
Principais etapas
1. A Ouvidoria Geral do Município encaminha a solicitação do serviço a Unidade Gestora de Meio Ambiente;
2. A Diretoria do Meio Ambiente fará análise, acompanhamento (realização de vistoria) e emitirá parecer conclusivo sobre a procedência da solicitação e encaminhará à superior Administração, para decisão cabível;
3. Em caso de ser declarada a imunidade, dar ciência ao solicitante; cadastrar e identificar, por meio de placas indicativas as árvores declaradas imunes ao corte e dar apoio à preservação das espécies protegidas;
Prazo
O prazo é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.
Taxas e tarifas
Sem taxas.
Unidade responsável
UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Formulários
–
Legislação
Lei Complementar nº 312 de 08 DE dezembro de 2.021
Atendimento
Endereço
Prédio Facilita
Ouvidoria Geral do Município
Rua João Póvoa, 97, CEP 13.220-224, Jardim do Lar, Várzea Paulista/ SP
Telefone(s)
(11) 4595-0037
Whatsapp (11) 94365-2884
Email(s)
ouvidoria@varzeapaulista.sp.gov.br
Horário de Atendimento
De segunda à sexta-feira
Das 08h30 às 16h30
Responsável
Peterson de Avila Alves Afonso
Serviço Digital
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