Poda de Árvore (em imóvel particular)


O que é o serviço?

A pode de árvore na arborização urbana visa basicamente: conferir a árvore uma forma adequada durante o seu desenvolvimento; eliminar ramos mortos, danificados, doentes ou praguejados; remover partes da árvore que colocam em risco a segurança das pessoas; remover partes da árvore que interferem ou causam danos incontornáveis às edificações ou aos equipamentos urbanos.

Quem pode solicitar?

Qualquer interessado: pessoa física ou pessoa jurídica.

Documentação necessária e/ou requisitos

RG e CPF ou CNH;
Endereço;
Relatório fotográfico da árvore a ser cortada.

Principais etapas

1. A Ouvidoria Geral do Município encaminha a solicitação do serviço a Unidade Gestora de Meio Ambiente;
2. A diretoria do Meio Ambiente fará análise, acompanhamento (realização de vistoria) e emitirá parecer conclusivo sobre a procedência da solicitação e encaminhará à superior administração, para decisão cabível;
3. O parecer fica disponível para ciência do solicitante;
4. Em caso de autorização o interessado está apto a realizar a poda.

Prazo

O prazo é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.

Taxas e tarifas

Sem taxa.

Unidade responsável

UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Formulários

Legislação

Lei Complementar nº 312 de 08 de dezembro de 2.021

Atendimento

Endereço
Prédio Facilita
Ouvidoria Geral do Município
Rua João Póvoa, 97, CEP 13.220-224, Jardim do Lar, Várzea Paulista/ SP.

Telefone(s)
(11) 4595-0037
Whatsapp (11) 94365-2884

Email(s)
ouvidoria@varzeapaulista.sp.gov.br

Horário de Atendimento
De segunda à sexta-feira
Das 08h30 às 16h30

Responsável
Peterson de Avila Alves Afonso

Serviço Digital
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