Poda de Árvore (em imóvel particular)
O que é o serviço?
A pode de árvore na arborização urbana visa basicamente: conferir a árvore uma forma adequada durante o seu desenvolvimento; eliminar ramos mortos, danificados, doentes ou praguejados; remover partes da árvore que colocam em risco a segurança das pessoas; remover partes da árvore que interferem ou causam danos incontornáveis às edificações ou aos equipamentos urbanos.
Quem pode solicitar?
Qualquer interessado: pessoa física ou pessoa jurídica.
Documentação necessária e/ou requisitos
RG e CPF ou CNH;
Endereço;
Relatório fotográfico da árvore a ser cortada.
Principais etapas
1. A Ouvidoria Geral do Município encaminha a solicitação do serviço a Unidade Gestora de Meio Ambiente;
2. A diretoria do Meio Ambiente fará análise, acompanhamento (realização de vistoria) e emitirá parecer conclusivo sobre a procedência da solicitação e encaminhará à superior administração, para decisão cabível;
3. O parecer fica disponível para ciência do solicitante;
4. Em caso de autorização o interessado está apto a realizar a poda.
Prazo
O prazo é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.
Taxas e tarifas
Sem taxa.
Unidade responsável
UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Formulários
–
Legislação
Lei Complementar nº 312 de 08 de dezembro de 2.021
Atendimento
Endereço
Prédio Facilita
Ouvidoria Geral do Município
Rua João Póvoa, 97, CEP 13.220-224, Jardim do Lar, Várzea Paulista/ SP.
Telefone(s)
(11) 4595-0037
Whatsapp (11) 94365-2884
Email(s)
ouvidoria@varzeapaulista.sp.gov.br
Horário de Atendimento
De segunda à sexta-feira
Das 08h30 às 16h30
Responsável
Peterson de Avila Alves Afonso
Serviço Digital
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