Núcleo de Assitência Farmacêutica – NASSFAR
O que é o serviço?
Distribuição de Medicamentos e Suplementos – Saúde Mental e Atenção Básica
Fornecimento de medicamentos essenciais da REMUME conforme Portaria nº 344/98 para saúde mental.
Distribuição de fórmulas e dietas enterais aos pacientes da atenção básica dentro do protocolo municipal.
Gestão documental de medicamentos do CEAF (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica).
Atendimento a itens judicializados e solicitações de nutrição enteral ou medicamentos não disponibilizados pelo SUS, avaliados pela Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado da Saúde.
Acesso a medicamentos prescritos por especialistas do SUS conforme protocolos municipais.
Quem pode solicitar?
Pessoas Físicas
Documentação necessária e/ou requisitos
RG, CPF, Cartão SUS, receita, comprovante de residência e cadastro no SUS municipal.
Documentação adicional específica pode ser solicitada conforme o protocolo do caso.
Principais etapas
Medicamentos Componente Especializado da Assistência Farmacêutica:
Apresentar receita médica e formulário preenchido pelo médico.
Anexar exames e documentos exigidos.
Entregar na farmácia para conferência e protocolo junto à DRS VII – Campinas.
Após validação pela Câmara Técnica e parecer positivo, o usuário retira o medicamento conforme cronograma estadual. Em caso de negativa, será fornecida justificativa.
Nutrição Enteral Fornecida pelo Estado:
Consulta com médico ou nutricionista e preenchimento da solicitação de fórmula/dieta.
Anexar documentos à solicitação e enviar para a DRS VII – Campinas via correio eletrônico.
Após validação técnica e parecer positivo, o usuário retira o insumo conforme cronograma estadual. Em caso de negativa, será fornecida justificativa.
Nutrição Enteral por Protocolo Municipal:
Apresentar toda a documentação necessária e atender aos critérios do protocolo municipal.
Aguardar a avaliação técnica do nutricionista.
Prazo
Prazos de Entrega e Validade de Receituários:
Medicamentos da REMUME: Entrega imediata.
Receituário de controle especial: validade de 30 dias.
Receituário comum: validade de 6 meses.
Medicamentos Componente Especializado: Entrega em até 90 dias após aprovação pelo Estado.
Nutrição Enteral:
Fornecimento pelo Estado: Entrega em até 90 dias após aprovação.
Fornecimento Municipal (Atenção Básica): Prazo de 20 dias úteis.
Taxas e tarifas
Sem taxas ou tarifas
Unidade responsável
UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE
Formulários
Orienta-se que o munícipe se dirija ao Núcleo de Assistência Farmacêutica para obter o formulário adequado conforme sua necessidade.
Legislação
Lei n.º 8.080/90
Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998
LEI Nº 5.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973
Atendimento
Endereço
Avenida Eduardo de Castro, 65, Vila São José
Telefone(s)
(11) 4595-1159
Email(s)
coordenacao.assistenciafarmaceutica@varzeapaulista.sp.gov.br
Horário de Atendimento
7:00 ÀS 11:30 HRS E DAS 13:00 AS 15:45HRS SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
Responsável
MARIA LUZIA CANDIDO TOLEDO e CAMILA CAVALCANTE DO NASCIMENTO
Serviço Digital
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