Conselho Tutelar
O que é o serviço?
O Conselho Tutelar é órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069 , de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como “órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.
Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa.
Documentação necessária e/ou requisitos
CPF e RG ou CNH;
Comprovante de residência.
Principais etapas
1. A pessoa entra em contato com o Conselho Tutelar e relata os fatos;
2. O conselheiro tutelar analisa as informações e se for caso da competência do órgão, toma-se as medidas cabíveis, não sendo orienta o solicitante.
Prazo
Atendimento Imediato.
Taxas e tarifas
Sem taxas.
Unidade responsável
UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Formulários
–
Legislação
Lei nº. 8.069 , de 13 de julho de 1990 (ECA)
Atendimento
Endereço
Rua São José, 208 – Vila São José
Várzea Paulista/ SP
Telefone(s)
(11) 4595-8555
Email(s)
conselho.tutelar@varzeapaulista.sp.gov.br
Horário de Atendimento
Segunda à Sexta-Feira das 08:00 às 17:00 horas
Responsável
Leandro Marques da Silva
Serviço Digital
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