Tarifa Social de Energia


O que é o serviço?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz, fornecido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, com variação de 10% a 65%, até o limite de 220 kWh, conforme a tabela abaixo:
CONSUMO MENSAL – PERCENTUAL DE DESCONTO
Até 30 KWh – 65%
De 31 KWh a 100 KWh – 40%
De 101 KWh a 220 KWh – 10%
O cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefícios e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários para requerê-lo.

Quem pode solicitar?

Pessoas que atendam aos requisito da Lei.

Documentação necessária e/ou requisitos

Para acessar a Tarifa Social, um dos integrantes da família deverá comparecer à distribuidora de Energia Elétrica que atende sua residência e fornecer as seguintes informações: Nome completo, Número do Benefício (NB) do beneficiário, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade ou, caso não possua, outro documento de identificação oficial com foto.
Ter na família algum membro beneficiário do BPC e/ou estar inscrita no Cadastro Único como família de baixa renda.

Principais etapas

Realização e/ou Atualização do Cadastro Único: famílias já devem estar com Cadastro atualizado, nos últimos 24 meses, para fazer o requerimento no momento da análise da concessão do benefício.
Solicitação do Benefício: para acessar a Tarifa Social, um dos integrantes da família deverá comparecer à distribuidora de Energia Elétrica que atende sua residência e fornecer as seguintes informações: Nome completo, Número do Benefício (NB) do beneficiário, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade ou, caso não possua, outro documento de identificação oficial com foto.

Prazo

Até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa.

Taxas e tarifas

O acesso ao serviço é gratuito. Caso, aconteça a inserção da família no programa, a família receberá desconto de 10 a 65 % no custo mensal de Energia de acordo com seu consumo.

Unidade responsável

UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Formulários

Legislação

Lei nº 12.212, de 20 de Janeiro de 2010

Atendimento

Endereço
CRAS
Rua Eduardo de Castro, 655- Vila São José
Dirija-se diretamente ao Posto de Atendimento do Cadastro Único

Telefone(s)
(11) 4595-4008

Email(s)
desenvolvimento.social@varzeapaulista.sp.gov.br

Horário de Atendimento
De segunda a sexta-feira
Das 8h às 17h

Responsável
Leandro Marques da Silva

Serviço Digital


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