Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade


O que é o serviço?

O adolescente autor de ato infracional é responsabilizado por determinação judicial a cumprir medidas socioeducativas, que contribuem, de maneira pedagógica, para o acesso a direitos e para a mudança de valores pessoais e sociais dos adolescentes.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) oferece o serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, o Serviço de MSE em Meio Aberto deve garantir aquisições aos adolescentes, que consistem nas seguranças de acolhida, de convivência familiar e comunitária e de desenvolvimento de autonomia individual, familiar e social. Acesso somente através de Determinação Judicial.
Serviço executado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Quem pode solicitar?

Somente através de Determinação Judicial. Serviço executado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Documentação necessária e/ou requisitos

Somente através de Determinação Judicial.
Serviço executado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Decisão Judicial para Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos com determinação judicial para cumprimento de Medida Socioeducativa.

Principais etapas

Liberdade Assistida: O adolescente em medida de Liberdade Assistida é encaminhado ao CREAS, onde será acompanhado e orientado. A Liberdade Assistida pressupõe certa restrição de direitos e um acompanhamento sistemático do adolescente, mas sem impor ao mesmo o afastamento de seu convívio familiar e comunitário.
Essa medida é fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo ser prorrogada, revogada ou substituída caso a Justiça determine.
Prestação de Serviços à Comunidade: De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a prestação de serviços à comunidade consiste na realização de atividades gratuitas de interesse geral, por período não superior a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos.
As tarefas são atribuídas conforme aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência escolar ou jornada normal de trabalho. O cumprimento da medida socioeducativa de PSC não pode dar margem à exploração do trabalho do adolescente.

Acompanhamento: Encaminhado pela Vara de Infância e Juventude o adolescente é recebido pelo CREAS e orientado sobre as medidas aplicadas pelo juiz. Ele também é informado e encaminhado, caso seja necessário, a outros serviços da assistência social e a outras políticas públicas.
Esse acompanhamento é informado por meio de relatórios à Justiça.
O acompanhamento ao adolescente é estabelecido de acordo com os prazos legais, no mínimo seis meses para a medida de Liberdade Assistida e inferior a seis meses para a medida de Prestação de Serviços à Comunidade.

Prazo

Imediato.

Taxas e tarifas

Este serviço é gratuito. Assistência Social é um direito de toda a população brasileira e não é necessário fazer qualquer tipo de pagamento

Unidade responsável

UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Formulários

Legislação

Lei nº. 8.069, de 13 de Julho de 1990

Atendimento

Endereço
Rua Arajá, nº 199, Vila Tupi
CEP 13225050/ Várzea Paulista SP

De segunda a sexta feira das 8h as 17h

Telefone(s)
(11) 4606-0437 e (11) 4596-4627
WhatsApp: (11) 94348-0274

Email(s)
desenvolvimento.social@varzeapaulista.sp.gov.br

Horário de Atendimento
De segunda à sexta-feira
Das 08h00 às 17h00

Responsável
Leandro Marques da Silva

Serviço Digital


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