Benefício da Prestação Continuada – BPC


O que é o serviço?

É a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos); que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Pode ser solicitado Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais; comprovem residência no Brasil; renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou inferior a ¼ de salário mínimo vigente. Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa.

Quem pode solicitar?

Pessoa com deficiência, de qualquer idade, entendida como aquela que apresenta impedimentos de longo prazo (aqueles que produzem efeitos pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Documentação necessária e/ou requisitos

OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO ATUALIZADA NO CADASTRO ÚNICO
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que, em todos os casos, comprovem residência no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou inferior a ¼ de salário mínimo vigente e se encaixem em uma das seguintes condições:

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem. É necessário alertar que agora o beneficiário deverá DECLARAR que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.
Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.

Principais etapas

1ºEtapa – Realização e/ou Atualização do Cadastro Único: famílias já devem estar com Cadastro atualizado, nos últimos 24 meses, para fazer o requerimento no momento da análise da concessão do benefício. O cadastramento dos beneficiários do BPC e de suas famílias no Cadastro Único cria a possibilidade de inclusão desses idosos e pessoas com deficiência em diversos outros programas, serviços e benefícios sociais do governo federal que utilizam o cadastro como referência para seleção do seu público.

2°Etapa – Orientação e Acompanhamento no CRAS: o cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários para requerê-lo. É importante destacar que, para receber o BPC, não é necessário pagar intermediários.
O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, pelo do site www.gov.br

Prazo

De acordo com o calendário anual.

Taxas e tarifas

Este serviço é gratuito para todas as pessoas. Assistência Social é um direito de toda a população brasileira e não é necessário fazer qualquer tipo de pagamento.

Unidade responsável

UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Formulários

Legislação

Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993

Atendimento

Endereço
Rua Eduardo de Castro, 655- Vila São José
Várzea Paulista/ SP
Dirija-se diretamente ao Posto de Atendimento do Cadastro Único

Telefone(s)
(11) 4595-4008

Email(s)
desenvolvimento.social@varzeapaulista.sp.gov.br

Horário de Atendimento
De segunda a Sexta
Das 8h às 17h

Responsável
Leandro Marques da Silva

Serviço Digital


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