Acolhimento Institucional à População em Situação de Rua


O que é o serviço?

Acolhimento institucional, na modalidade abrigo para pessoas em situação de rua. Tem a finalidade de prestar atendimento através de moradia provisória até que a pessoa acolhida possa retornar a família de origem, ou até que tenha condições de se manter por conta própria. O serviço é solicitado quando a pessoa ou família com vínculos rompidos e utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.

Quem pode solicitar?

Jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência através de encaminhamento e avaliação no CREAS.

Documentação necessária e/ou requisitos

Jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência, encaminhados através do CREAS após avaliação.

Principais etapas

O acolhimento ofertado proporciona um ambiente humanizado, com espaço físico adequado para o convívio e bem-estar, respaldado por um quadro técnico, com suporte necessário conforme a capacidade funcional do público atendido. As ações são ofertadas com embasamento do diagnóstico da equipe técnica, onde são estabelecidos as implementações de ações/metodologia aplicada em todas as atividades com a finalidade de estabelecer metas e objetivos a serem alcançados, na formatação do Plano Individual de Atendimento (PIA), por meio do qual são monitoradas a efetividade, eficiência e eficácia das ações propostas.
Durante o processo de acompanhamento os profissionais avaliam os métodos de intervenção que serão utilizados como objetivo do trabalho individual e/ou grupal para cada usuário, estudo de caso, escuta individual, estudo psicossocial, reunião com equipe, organização das informações em forma de prontuário individual, elaboração de relatórios de acompanhamento/evolução, cuidados pessoais, orientação individual e familiar, informação, comunicação e defesa dos direitos, acesso a documentação pessoal, encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com a rede socioassistencial, fortalecimento de vínculo familiares.

Prazo

Imediato.

Taxas e tarifas

Este serviço é gratuito para todas as pessoas. Assistência Social é um direito de toda a população brasileira e não é necessário fazer qualquer tipo de pagamento.

Unidade responsável

UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Formulários

Legislação

Decreto nº. 7.053, de 23 de Dezembro de 2009.

Atendimento

Endereço
Rua Arajá, nº 199, Vila Tupi,
CEP 13225-050, Várzea Paulista/ SP

Telefone(s)
(11) 4606-0437 / (11) 4596-4627
WhatsApp: (11) 94348-0274

Email(s)
creas@desenvolvimento.sp.gov.br

Horário de Atendimento
De segunda a sexta feira
Das 8h00 as 17h00

Responsável
Sueli Ramos Romeiro

Serviço Digital


Avalie o serviço

Qual o seu nível de satisfação com o serviço?
Ruim





Bom

Qual é a sua nota para a qualidade do atendimento recebido?
Ruim





Bom

O serviço solicitado foi cumprido no prazo estabelecido?
Ruim





Bom

A Administração Pública adotou medidas para melhoria e aperfeiçoamento dos serviços públicos?
Ruim





Bom


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