Acolhimento Institucional à População em Situação de Rua
O que é o serviço?
Acolhimento institucional, na modalidade abrigo para pessoas em situação de rua. Tem a finalidade de prestar atendimento através de moradia provisória até que a pessoa acolhida possa retornar a família de origem, ou até que tenha condições de se manter por conta própria. O serviço é solicitado quando a pessoa ou família com vínculos rompidos e utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.
Quem pode solicitar?
Jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência através de encaminhamento e avaliação no CREAS.
Documentação necessária e/ou requisitos
Jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência, encaminhados através do CREAS após avaliação.
Principais etapas
O acolhimento ofertado proporciona um ambiente humanizado, com espaço físico adequado para o convívio e bem-estar, respaldado por um quadro técnico, com suporte necessário conforme a capacidade funcional do público atendido. As ações são ofertadas com embasamento do diagnóstico da equipe técnica, onde são estabelecidos as implementações de ações/metodologia aplicada em todas as atividades com a finalidade de estabelecer metas e objetivos a serem alcançados, na formatação do Plano Individual de Atendimento (PIA), por meio do qual são monitoradas a efetividade, eficiência e eficácia das ações propostas.
Durante o processo de acompanhamento os profissionais avaliam os métodos de intervenção que serão utilizados como objetivo do trabalho individual e/ou grupal para cada usuário, estudo de caso, escuta individual, estudo psicossocial, reunião com equipe, organização das informações em forma de prontuário individual, elaboração de relatórios de acompanhamento/evolução, cuidados pessoais, orientação individual e familiar, informação, comunicação e defesa dos direitos, acesso a documentação pessoal, encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com a rede socioassistencial, fortalecimento de vínculo familiares.
Prazo
Imediato.
Taxas e tarifas
Este serviço é gratuito para todas as pessoas. Assistência Social é um direito de toda a população brasileira e não é necessário fazer qualquer tipo de pagamento.
Unidade responsável
UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Formulários
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Legislação
Decreto nº. 7.053, de 23 de Dezembro de 2009.
Atendimento
Endereço
Rua Arajá, nº 199, Vila Tupi,
CEP 13225-050, Várzea Paulista/ SP
Telefone(s)
(11) 4606-0437 / (11) 4596-4627
WhatsApp: (11) 94348-0274
Email(s)
creas@desenvolvimento.sp.gov.br
Horário de Atendimento
De segunda a sexta feira
Das 8h00 as 17h00
Responsável
Sueli Ramos Romeiro
Serviço Digital
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