Acolhimento Institucional à Crianças e Adolescentes
O que é o serviço?
Acolhimento Institucional integral, provisório ou excepcional para crianças e/ou adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, sob medida de proteção, em situação de vulnerabilidade e risco social, vítimas de negligência, maus tratos, violência doméstica, suspeita de abuso sexual, conflitos familiares e orfandade, cujas famílias e ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O serviço pode ser solicitado quando menores de 18 anos têm seus direitos violados ou ameaçados, seja por omissão ou ação da sociedade e do Estado ou ainda em decorrência de falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis.
Quem pode solicitar?
Acesso somente por encaminhamento do Poder Judiciário Sistema de Garantia de Direito.
Documentação necessária e/ou requisitos
Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos sob medida de proteção aplicada pelo Poder Judiciário.
Principais etapas
É realizado o atendimento e acompanhamento especializado, objetivando principalmente a preservação dos vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial contrária; desenvolvimento em conjunto com as crianças e adolescentes acolhidos condições para sua independência e autocuidado; oferecimento de atendimento individualizado e em pequenos grupos visando o desenvolvimento dos aspectos pessoais, sociais, emocionais, físicos e cognitivo das crianças/adolescentes acolhidos; e por fim o desenvolvimento de ações junto as famílias (origem ou extensa) que possibilitem a preservação dos vínculos afetivos e reordenação da estrutura familiar, com o intuito de garantir o possível retorno das crianças e dos adolescentes a família e, na impossibilidade, encaminha-los a família substituta, sempre após determinação do Poder Judiciário.
Prazo
Imediato.
Taxas e tarifas
Este serviço é gratuito para todas as pessoas. Assistência Social é um direito de toda a população brasileira e não é necessário fazer qualquer tipo de pagamento.
Unidade responsável
UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Formulários
–
Legislação
Lei nº. 8.069, de 13 de Julho de 1990
Atendimento
Endereço
Rua Arajá, nº 199, Vila Tupi
CEP 13225-050, Várzea Paulista/ SP
Telefone(s)
(11) 4606-0437 / (11) 4596-4627
Email(s)
desenvolvimento.social@varzeapaulista.sp.gov.br
Horário de Atendimento
De segunda a sexta feira
Das 8h00 as 17h00
Responsável
Leandro Marques da Silva
Serviço Digital
–