Recurso de Auto de Infração Ambiental
O que é o serviço?
O recurso é o meio ou instrumento destinado a provocar o reexame da multa pelo cometimento de infração ambiental, com a finalidade de obter-lhe a invalidação, a reforma, o esclarecimento ou a integração.
O Auto de Infração Ambiental é o procedimento administrativo destinado à apuração e correção de toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa, seja física ou jurídica, que tenha recebido uma multa ambiental.
Documentação necessária e/ou requisitos
RG e CPF ou CNH;
Cartão CNPJ (se pessoa jurídica);
Razões de Recurso.
Principais etapas
1. A Unidade Gestora do Meio Ambiente, Divisão de Licenciamento Ambiental fará análise, acompanhamento e emitirá parecer conclusivo sobre a procedência da solicitação;
2. Encaminhamento para ao COMDEMA para julgamento após retorno a UGMA para providências;
3. O parecer será disponibilizado para ciência do solicitante.
Prazo
Prazo de 90 (noventa dias), podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa.
Taxas e tarifas
Sem taxa.
Unidade responsável
UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Formulários
–
Legislação
Lei Complementar nº 263, de 16 de maio de 2.016
Atendimento
Endereço
Prédio Facilita
Unidade Gestora Municipal do Meio Ambiente
Rua João Póvoa, 97, CEP 13.220-224, Jardim do Lar, Várzea Paulista/ SP.
Telefone(s)
(11) 4606-8673
Email(s)
meio.ambiente@varzeapaulista.sp.gov.br
Horário de Atendimento
De segunda à sexta-feira
Das 08h30 às 16h30
Responsável
Peterson de Avila Alves Afonso
Serviço Digital
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