Maus Tratos a Animais (denúncia)
O que é o serviço?
Ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos (trata-se de crime).
Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa que tenha conhecimento que está sendo cometido ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Documentação necessária e/ou requisitos
Nome do infrator quando for possível;
Local (endereço) onde está acontecendo o crime;
Fotos ou filmagens quando possível.
Principais etapas
1. O interessado realiza a denúncia por meio da Ouvidoria Geral do Município;
2. A Unidade Gestora do Meio Ambiente, Divisão de Educação Ambiental e Bem Estar Animal, a qual fará análise da denúncia, a realização de vistoria e se for o caso, acionará operadores de segurança pública para registrar a ocorrência;
3. O parecer será disponibilizado para ciência do solicitante.
Prazo
A verificação da denúncia será imediato na medida do possível tendo em vista a gravidade e em até 02 (dois) dias a conclusão.
Taxas e tarifas
Sem taxa.
Unidade responsável
UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Formulários
–
Legislação
LEI nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Atendimento
Endereço
Prédio Facilita
Unidade Gestora Municipal do Meio Ambiente
Rua João Póvoa, 97, CEP 13.220-224, Jardim do Lar, Várzea Paulista/ SP.
Telefone(s)
(11) 4606-8673
Email(s)
meio.ambiente@varzeapaulista.sp.gov.br
Horário de Atendimento
De segunda à sexta-feira
Das 08h30 às 16h30
Responsável
Peterson de Avila Alves Afonso
Serviço Digital
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