Maus Tratos a Animais (denúncia)


O que é o serviço?

Ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos (trata-se de crime).

Quem pode solicitar?

Qualquer pessoa que tenha conhecimento que está sendo cometido ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Documentação necessária e/ou requisitos

Nome do infrator quando for possível;
Local (endereço) onde está acontecendo o crime;
Fotos ou filmagens quando possível.

Principais etapas

1. O interessado realiza a denúncia por meio da Ouvidoria Geral do Município;
2. A Unidade Gestora do Meio Ambiente, Divisão de Educação Ambiental e Bem Estar Animal, a qual fará análise da denúncia, a realização de vistoria e se for o caso, acionará operadores de segurança pública para registrar a ocorrência;
3. O parecer será disponibilizado para ciência do solicitante.

Prazo

A verificação da denúncia será imediato na medida do possível tendo em vista a gravidade e em até 02 (dois) dias a conclusão.

Taxas e tarifas

Sem taxa.

Unidade responsável

UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Formulários

Legislação

LEI nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998

Atendimento

Endereço
Prédio Facilita
Unidade Gestora Municipal do Meio Ambiente
Rua João Póvoa, 97, CEP 13.220-224, Jardim do Lar, Várzea Paulista/ SP.

Telefone(s)
(11) 4606-8673

Email(s)
meio.ambiente@varzeapaulista.sp.gov.br

Horário de Atendimento
De segunda à sexta-feira
Das 08h30 às 16h30

Responsável
Peterson de Avila Alves Afonso

Serviço Digital
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