Isenção de IPTU (produção agrícola)
O que é o serviço?
Consiste na isenção de pagamento de IPTU, de forma proporcional em áreas que possuem produção agrícola comprovada.
Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa física ou jurídica, que seja proprietário de imóvel que tem em sua propriedade produção agrícola comprovada.
Documentação necessária e/ou requisitos
RG e CPF ou CNH;
Cartão CNPJ (se pessoa jurídica);
Laudo de caracterização da atividade;
Planta do imóvel indicando percentual e metragem referente a incidência da isenção.
Principais etapas
1. O requerente faz a solicitação por meio do protocolo;
2. A Unidade Gestora do Meio Ambiente, Divisão de Licenciamento Ambiental fará análise, acompanhamento (realização de vistoria) e emitirá parecer conclusivo sobre a procedência da solicitação;
3. Se o parecer for favorável, UGM Meio ambiente encaminhará a UGM de Desenvolvimento Econômico para aplicação da isenção do IPTU;
4. O parecer será disponibilizado para ciência do solicitante.
Prazo
O prazo é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.
Taxas e tarifas
Sem taxa.
Unidade responsável
UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Formulários
–
Legislação
Decreto nº. 4866 de 12 de dezembro de 2014
Atendimento
Endereço
Prédio Facilita
Unidade Gestora Municipal do Meio Ambiente
Rua João Póvoa, 97, CEP 13.220-224, Jardim do Lar, Várzea Paulista/ SP.
Telefone(s)
(11) 4606-8673
Email(s)
meio.ambiente@varzeapaulista.sp.gov.br
Horário de Atendimento
De segunda a sexta-feira
Das 08h30 às 16h30
Responsável
Peterson de Avila Alves Afonso
Serviço Digital
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