Isenção de IPTU (mata nativa)
O que é o serviço?
Consiste na isenção de pagamento de IPTU, de forma proporcional em áreas que possuem mata nativa a ser preservada.
Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa física ou jurídica, que seja proprietário de imóvel que tem em sua propriedade, mata nativa a ser preservada.
Documentação necessária e/ou requisitos
RG e CPF ou CNH;
Cartão CNPJ (se pessoa jurídica);
Laudo de caracterização da vegetação;
Planta do imóvel indicando percentual e metragem referente a incidência da isenção.
Principais etapas
1. O interessado faz o pedido junto ao Protocolo;
2. A Unidade Gestora do Meio Ambiente, Divisão de Licenciamento Ambiental fará análise, acompanhamento (realização de vistoria) e emitirá parecer conclusivo sobre a procedência da solicitação;
3. Se o parecer for favorável, UGM Meio ambiente encaminhará a UGM de Desenvolvimento Econômico para aplicação da isenção do IPTU;
4. O parecer será disponibilizado para ciência do solicitante.
Prazo
O prazo é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.
Taxas e tarifas
Sem taxa.
Unidade responsável
UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Formulários
–
Legislação
Decreto nº 4.866, de 12 de dezembro de 2.014
Atendimento
Endereço
Prédio Facilita
Unidade Gestora Municipal do Meio Ambiente
Rua João Póvoa, 97, CEP 13.220-224, Jardim do Lar, Várzea Paulista/ SP.
Telefone(s)
(11) 4606-8673
Email(s)
meio.ambiente@varzeapaulista.sp.gov.br
Horário de Atendimento
De segunda a sexta-feira
Das 08h30 às 16h30
Responsável
Peterson de Avila Alves Afonso
Serviço Digital
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