Recurso Contra Decisão de 1ª Instância
Descrição:
Recurso interposto pelo contribuinte e/ou interessado contra decisão administrativa de qualquer natureza, por discordar de seu teor. Deve ser dirigido ao Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência do ato.
Solicitação:
Responsável Tributário (contribuinte ou seu representante legal).
Local de solicitação:
Protocolo.
Documentos necessários:
a) Identificação civil (R.G. e CPF. e CNPJ – para pessoas jurídicas);
b) Domicílio e telefone;
c) Comprovante de legitimidade para a solicitação;
d) Cópia do aviso recibo tributário objeto de questionamento (IPTU, ISSQN, Alvará, CM, etc.);
e) Apresentação detalhada dos motivos e fundamentos que justificam o pedido, com indicação precisa dos exercícios fiscais envolvidos e do processo de 1ª instância questionado.