Descrição
Procedimento necessário à inscrição de contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, para o exercício de atividades econômicas (comércio, serviços, indústrias e autônomos) no âmbito do município.
Solicitação
Responsável Tributário(contribuinte ou seu representante legal).
Local de solicitação
Protocolo.
Documentos necessários
Para estabelecimentos industriais
a) Requerimento firmado pelo representante legal, com cópia de R.G e CPF;
b) CNPJ;
c) DECA – declaração cadastral estadual;
d) Contrato Social e alterações ou declaração de firma individual, com registro na JUCESP;
e) Ata de constituição (para sociedades anônimas e sociedades sem fins lucrativos);
f) Registro no Cartório das Pessoas Jurídicas (Para sociedades civis ou equivalente);
g) Comprovante de residência dos sócios, diretores e ou representantes (conta de luz, telefone);
h) Certidão de uso e ocupação do solo (consultar previamente a Secretaria de Obras sobre as atividades que exigem tal documento);
i) Licença da CETESB (consultar previamente a Secretaria de Obras sobre as atividades que exigem tal documento);
j) Alvará Sanitário (consultar previamente a Vigilância Sanitária sobre as atividades que exigem tal documento);
k) Prova de propriedade (escritura) ou contrato de locação – para imóveis locados;
l) Capa de carnê de IPTU recente;
m) Projeto construtivo e Habite-se;
n) Licenciamento Corpo de Bombeiros.
Para estabelecimentos comerciais
a) Requerimento firmado pelo representante legal, com cópia de R. G. e CPF;
b) CNPJ;
c) DECA – declaração cadastral estadual;
d) Contrato Social e alterações ou declaração de firma individual, com registro na JUCESP;
e) Ata de constituição (para sociedades anônimas e sociedades sem fins lucrativos);
f) Registro no Cartório das Pessoas Jurídicas (Para sociedades civis ou equivalente);
g) Comprovante de residência dos sócios, diretores e ou representantes (conta de luz, telefone);
h) Certidão de uso e ocupação do solo (consultar previamente a Secretaria de Obras sobre as atividades que exigem tal documento);
i) Licença da CETESB (consultar previamente a Secretaria de Obras sobre as atividades que exigem tal documento);
j) Alvará Sanitário (consultar previamente a Vigilância Sanitária sobre as atividades que exigem tal documento);
k) Prova de propriedade (escritura) ou contrato de locação – para imóveis locados;
l) Capa de carnê de IPTU recente;
m) Projeto construtivo e Habite-se;
n) Licenciamento Corpo de Bombeiros.
Para estabelecimentos prestadores de serviços
a) Requerimento firmado pelo representante legal, com cópia de R.G e CPF, apresentado ao Setor de Protocolo do Facilita;
b) CNPJ;
c) Registro no órgão de classe, caso obrigatório (OAB, CREA, CRO, CRP ou outros);
d) Contrato Social e alterações ou declaração de firma individual, com registro na JUCESP, apresentado ao Setor de Protocolo do Facilita;
e) Ata de constituição (para sociedades anônimas e sociedades sem fins lucrativos);
f) Registro no Cartório das Pessoas Jurídicas (Para sociedades civis ou equivalente);
g) Comprovante de residência dos sócios, diretores e ou representantes (conta de luz, telefone, etc);
h) Certidão de uso e ocupação do solo (consultar previamente a Secretaria de Obras sobre as atividades que exigem tal documento);
i) Licença da CETESB (consultar previamente a Secretaria de Obras sobre as atividades que exigem tal documento);
j) Alvará Sanitário (consultar previamente a Vigilância Sanitária sobre as atividades que exigem tal documento);
k) Prova de propriedade (escritura) ou contrato de locação – para imóveis locados;
l) Capa de carnê de IPTU recente;
m) Projeto construtivo e Habite-se;
n) Licenciamento Corpo de Bombeiros.
Para sociedades uniprofissionais
a) Requerimento firmado pelo representante legal, com cópia de R. G. e CPF., apresentado ao Setor de Protocolo do Facilita;
b) CNPJ;
c) Registro no órgão de classe, caso obrigatório (OAB, CREA, CRO, CRP ou outros);
d) Contrato Social e alterações ou declaração de firma individual, com registro na JUCESP, apresentado ao Setor de Protocolo do Facilita;
e) Ata de constituição (para sociedades anônimas e sociedades sem fins lucrativos);
f) Registro no Cartório das Pessoas Jurídicas (Para sociedades civis ou equivalente);
g) Comprovante de residência dos sócios, diretores e ou representantes (conta de luz, telefone, etc);
h) Certidão de uso e ocupação do solo (consultar previamente a Secretaria de Obras sobre as atividades que exigem tal documento);
i) Licença da CETESB (consultar previamente a Secretaria de Obras sobre as atividades que exigem tal documento);
j) Alvará Sanitário (consultar previamente a Vigilância Sanitária sobre as atividades que exigem tal documento);
k) Prova de propriedade (escritura) ou contrato de locação – para imóveis locados;
l) Capa de carnê de IPTU recente;
m) Projeto construtivo e Habite-se;
n) Licenciamento Corpo de Bombeiros.
Transportadores – Pessoas Jurídicas
a) requerimento firmado pelo representante legal, com cópia de R.G. e CPF., apresentado ao Setor de Protocolo do Facilita;
b) CNPJ;
c) Contrato Social e alterações ou declaração de firma individual, com registro na JUCESP;
d) Ata de constituição (para sociedades anônimas e sociedades sem fins lucrativos);
e) Registro no Cartório das Pessoas Jurídicas (Para sociedades civis ou equivalente);
f) Comprovante de residência dos sócios, diretores e ou representantes (conta de luz, telefone, etc);
g) Certidão de uso e ocupação do solo (consultar previamente a Secretaria de Obras sobre as atividades que exigem tal documento);
h) Licença da CETESB (consultar previamente a Secretaria de Obras sobre as atividades que exigem tal documento);
i) Alvará Sanitário (consultar previamente a Vigilância Sanitária sobre as atividades que exigem tal documento);
j) Prova de propriedade (escritura) ou contrato de locação – para imóveis locados;
k) Capa de carnê de IPTU recente;
l) Certificado de registro do veículo (C.R.V);
m) Contrato de prestação de serviço, para transporte de passageiros por fretamento;
n) Relação de passageiros (nome, endereço e R.G);
o) Projeto construtivo e Habite-se;
p) Licenciamento Corpo de Bombeiros.
Transportadores – Pessoas Físicas
a) Requerimento firmado pelo representante legal, com cópia de R.G. e CPF apresentado ao Setor de Protocolo do Facilita;;
b) Comprovante de residência (conta de luz, telefone, etc);
c) Certificado de registro do veículo (C.R.V);
d) A Carteira de Habilitação (C/D);
e) Contrato de prestação de serviço, para transporte de passageiros por fretamento;
f) Relação de passageiros (nome, endereço e R.G).
Transportadores Escolares
a) Requerimento dirigido a Unidade Municipal de Transporte Público e Trânsito, solicitando o cadastramento como condutor autônomo ou MEI de transporte escolar particular;
b) Ser maior de 21 (vinte e um) anos;
c) Uma foto 3×4 colorida recente;
d) Cópia da carteira de identidade;
e) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria “D”, contendo a expressão “exerce atividade remunerada” no campo observação;
f) Cópia do certificado do curso especializado para condutor de escolares, ou da sua renovação, sendo sua apresentação obrigatória em toda vistoria;
g) Conforme o artigo 329 do CTB e portaria 1153/02 art. 2º, o condutor de transporte escolar deve apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídios, roubo, estrupo e corrupção de menores e Execução Criminal do Município de Várzea Paulista, em toda vistoria;
h) Atestado de saúde física, comprovando a aptidão para motorista;
i) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débito com a Fazenda Pública Municipal ( ISSQN, IPTU, Taxas, Multas, outras);
j) Comprovante de inscrição do ISSQN como motorista autônomo;
k) Cópia do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou nota fiscal em nome do requerente, com a numeração da placa do veículo;
l) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em nome do requerente;
m) Comprovante do recolhimento do seguro obrigatório grupo III;
n) Cópia da autorização do veículo para transporte de escolares, emitida pelo órgão estadual competente.
Sociedades ou entidades sem fins lucrativos
a) Requerimento firmado pelo representante legal, apresentado ao Setor de Protocolo do Facilita;
b) CPF e R.G do responsável;
c) Comprovante de residência (conta de luz, telefone, etc);
d) CNPJ;
e) Ata constitutiva, com registro no Cartório de Pessoas Jurídicas;
f) Capa do carnê de IPTU;
g) Projeto construtivo e habite-se;
h) Licença Corpo de Bombeiros;
i) Manifestação Autoridade Sanitária, se o caso.
Toda atividade fica sujeita à vistoria fiscal, ocasião em que poderão ser acrescidas outras exigências julgadas necessárias, além de anuência da Secretaria de Trânsito no que couber.
Formulários
Requerimento Padrão
Observação
Inscrição Municipal de Microempreendedor Individual – MEI – atividade de baixo risco
a) Requerimento preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal;
b) Cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
c)Indicação do número de identificação cadastral do imóvel sede e do processo e registro do certificado de vistoria final – “Habite-se”, se houver;
d) Caso inexista “Habite-se”, declaração de habitabilidade, conforme artigo 10,§3º da Lei Complementar 262, de 29 de abril de 2016;
e) Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro, quando o porte da atividade desenvolvida assim o exigir, respeitada legislação Estadual vigente;
f) Cópia da Certidão de Viabilidade para Uso e Ocupação do Solo, em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 6º da Lei Complementar 262, de 29 de abril de 2016.
Observação:
As atividades de alto risco ficam sujeitas a exigências complementares, conforme N.E.²
N.E¹.: para as atividades de feirante, comércio ambulante e diversões públicas, além das que ficam sujeitas à outorga do Poder Público, as exigências serão definidas pelas autoridades competentes no ato do requerimento, respeitada a legislação vigente e as exigências do Anexo 2.
N.E².: toda atividade incluída nos procedimentos descritos no Anexo 2 fica sujeita à vistoria fiscal, ocasião em que poderão ser acrescidas outras exigências julgadas necessárias, especialmente quanto ao licenciamento urbanístico de uso, ocupação do solo e impacto de vizinhança, segurança e combate a incêndios, saneamento ambiental, metrológico, ou ainda licenciamento especial para atividades sujeitas a manifestação de agências reguladoras estaduais e federais, órgãos de fiscalização profissional, autoridades policiais e militares ou outorgadas pelo poder público.
Legislação
Lei 1821/05.