Serviços

Proteção dos Bens, Serviços e Instalações


O que é o serviço?

É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. São competências específicas: zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.

Quem pode solicitar?

Qualquer munícipe.

Documentação necessária e/ou requisitos

Nome completo do solicitante;
Telefone de contato
Endereço completo com ponto de referência;
Breve descrição do motivo da solicitação.

Principais etapas

1. Solicitar por meio do setor de inteligência e comunicação da guarda civil municipal quando fizer necessário o atendimento de algum ou alguns dos serviços descritos.
2. O atendente faz a análise da solicitação e viabilidade de envio da guarda civil municipal ao local.
3. É realizado o atendimento.

Prazo

Imediato, sempre que possível.

Taxas e tarifas

Sem taxas.

Unidade responsável

UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Formulários

Legislação

Lei 13.022, de 07 de Agosto de 2014 e Lei Complementar nº 307, de 30 de setembro de 2021.

Atendimento

Endereço
Guarda Civil Municipal de Várzea Paulista
Rua Jaborandi, 160, Jd. Continente
Várzea Paulista

Telefone(s)
Emergência (atendimento 24 horas): 0800 770 0811, 153, 11 4596-7744
whats 11 9 9929-8943

Email(s)
guarda.municipal@varzeapaulista.sp.gov.br
sic.guarda.municipal@varzeapaulista.sp.gov.br

Horário de Atendimento
24 (vinte e quatro) horas, de forma ininterrupta

Responsável
Dejair Pellini

Serviço Digital


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