Procon esclarece que vendas casadas são consideradas práticas abusivas
O Procon – Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, de Várzea Paulista, vinculado a Secretaria de Assuntos Jurídicos, vem apresentar aos consumidores informações sobre seus direitos de escolher pelo serviço e produto que deseja comprar, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Toda condição que obriga o consumidor ou atrela um serviço a um produto, ou até mesmo um serviço a outro, é considerada prática abusiva.
“Não é de hoje que as empresas de telefonia obrigam os consumidores a adquirir uma linha telefônica e depois solicitar o serviço de internet”, explica o coordenador do Procon varzino, Alcides Vendemiatti Junior. No entanto, o consumidor pode escolher os serviços. Como a própria ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), esclarece nas resoluções abaixo:
Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013
Art. 56. O Assinante do SCM tem direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável:
XV – a não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação;
Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005
Art. 11. O usuário do STFC tem direito:
XVIII – de não ser obrigado ou induzido a consumir serviços ou a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter à condição para recebimento do serviço, nos termos deste Regulamento;
Além das resoluções acima citadas, a Lei 8.078/90, art. 6º, que fala sobre os direitos básicos do consumidor:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
“Assim entendemos, que a prática em vincular o serviço de telefonia para que após o consumidor possa solicitar a internet, é além de uma venda casada também constitui prática abusiva”, esclarece Alcides. “As empresas devem apresentar propostas de maneira separada, individualizada para os consumidores”, afirma o coordenador do Procon.
O Procon de Várzea Paulista está localizado no Facilita – Rua João Póvoa, 74 – Centro. Contato: 4595-0559.