Saiba o resultado final da Política Nacional Cultura Viva em Várzea Paulista

Prazo de recursos terminou na última segunda-feira (28) e período para habilitar os projetos começa nesta quarta-feira (30); veja como habilitar o projeto

A Política Nacional Cultura Viva já tem o seu resultado final em Várzea Paulista. A Comissão de Avaliação dos Editais da Unidade Gestora Executiva de Cultura e Turismo da cidade avaliou os recursos ao resultado preliminar, cujo prazo se encerrou na segunda-feira (28), e agora divulga o resultado definitivo. As propostas avaliadas são referentes a pontos de cultura no município. A Cultura Viva é ligada à PNAB (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), realizada pelo Minc (Ministério da Cultura) e viabilizada no município mediante o suporte da pasta municipal.

O edital com o resultado final pode ser acessado em: https://portal.varzeapaulista.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/04/Resultado-Final-Selecao-Cultura-Viva.pdf.

As habilitações — apresentações da documentação para o cadastro do projeto — devem ser feitas nos dias 30 de abril, e 5 e 6 de maio, na Unidade Gestora Executiva de Cultura e Turismo.

Como habilitar o projeto?

A habilitação precisa ser feita na própria Unidade Gestora Executiva Municipal de Cultura e Turismo, que fica no Espaço Cidadania (Avenida Ipiranga, 151 — Centro). O atendimento é de segunda a sexta-feira (com exceção dos dias 1º e 2 de maio, feriado do Dia do Trabalhador e ponto facultativo, respectivamente), das 8 às 17 horas. Caso tenha dúvidas, entre em contato com a pasta pelo telefone 11 4595-4080.

Confira a documentação:

Se o agente cultural for pessoa física:

I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de

Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);

II – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa

da União (CND):

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir

III – Certidões negativas de débitos estaduais expedidas pelo Governo do Estado de São

Paulo: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/crda/emitirCrda.jsf

V – Certidão negativa de débitos municipais expedidas pela Prefeitura Municipal de

Várzea Paulista

IV – Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal

Superior do Trabalho: https://www.tst.jus.br/certidao1

V – Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência

ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes

culturais:

I – Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II – pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III – que se encontrem em situação de rua.

*A Unidade prestará auxílio nas emissões das certidões caso seja necessário.

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de

Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa

da União em nome do representante do grupo;

II – Certidões negativas de débitos relativas a créditos tributários estaduais e municipais,

expedidas pela [ÓRGÃO DO ENTE] em nome do representante do grupo

IV – Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal

Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;

V – Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência

ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde

que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos

com a administração pública.