Procon esclarece dúvidas sobre a divisão de faixas etárias nos Planos de Saúde
Muitos consumidores têm dúvidas sobre as mudanças de valor dos planos de saúde, de acordo com as faixas etárias. De acordo com o coordenador do Procon varzino, Alcides Vendemiatti Junior, o número de consultas sobre o assunto é crescente.
Junior relata que as operadoras podem diferenciar o valor das mensalidades de acordo com a faixa etária do consumidor. “Isto se dá porque a frequência de utilização varia entre grupos etários”, diz.
“Entretanto, há regras para a aplicação de aumento por mudança de faixa etária que obedecem à Lei 9.656/98 – em vigência desde 2 de janeiro de 1999 – e ao Estatuto do Idoso, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2004, trouxe benefícios aos consumidores”, explica o coordenador.
O consumidor deve observar a data de contratação do plano de pelo seguinte critério: contratação antes de 2 de janeiro de 1999; entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004; depois de 1º de janeiro de 2004.
• Para os Contratos assinados antes de 2 de janeiro de 1999.
Nos planos assinados antes da entrada em vigor da Lei 9.656/98, deve-se cumprir o que consta no contrato. Por meio da Resolução Normativa (RN) 56/03, a Agência Nacional de Saúde (ANS) determina que as operadoras informem a existência e o conteúdo das cláusulas de faixa etária, dentre outras características destes planos, possibilitando a verificação do cumprimento da cláusula.
• Contratos assinados entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004
Nos contratos assinados entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004 e contratos adaptados neste período, as faixas etárias e os percentuais de variação têm que estar expressos no contrato. A lei determina, também, que o da última faixa (70 anos ou mais) poderá ser, no máximo, seis vezes maior que o preço da faixa inicial (0 a 17 anos). A variação deve obedecer às seguintes faixas etárias:
a) 0 a 17 anos
b) 18 a 29 anos
c) 30 a 39 anos
d) 40 a 49 anos
e) 50 a 59 anos
f) 60 a 69 anos
g) 70 anos ou mais
Já os contratos assinados antes de janeiro de 1999 que foram adaptados à nova lei têm que ter as faixas etárias e os percentuais de variação por mudança de faixa etária expressos no novo contrato. Contratos de consumidores com 60 anos ou mais e dez anos ou mais de plano não podem sofrer a variação por mudança de faixa etária.
• Contratos assinados ou adaptados depois de 1º de janeiro de 2004
Nos contratos assinados ou adaptados depois de 1º de janeiro de 2004, o número de faixas etárias aumentou de sete para dez, visando atender a determinação do Estatuto do Idoso, que proíbe a variação por mudança de faixa etária aos contratos de consumidores com idade acima de 60 anos. A RN 63, publicada pela ANS em dezembro de 2003, determina, ainda, que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18). A Resolução determina também, que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não podem ser superiores à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. Faixas Etárias Obrigatórias:
a) 0 a 18 anos
b) 19 a 23 anos
c) 24 a 28 anos
d) 29 a 33 anos
e) 34 a 38 anos
f) 39 a 43 anos
g) 44 a 48 anos
h) 49 a 53 anos
i) 54 a 58 anos
j) 59 anos ou mais
Contratos assinados antes de janeiro de 1999 que foram adaptados à nova lei têm que ter as faixas etárias e os percentuais de variação por mudança de faixa etária expressos no novo contrato. Em caso de dúvida, o consumidor pode procurar o Procon com a cópia do contrato e da cobrança, para ser analisada.