O Conselho Municipal da Juventude é um órgão de caráter consultivo e tem por finalidade formular e propor diretrizes para ações governamentais voltadas a promoção de política públicas para a juventude.
O conselho é um colegiado formado por 16 conselheiros, entre titulares e suplentes, que exercem essa função, considerada de relevância pública. Metade dos conselheiros representa o poder público e a outra metade à sociedade civil eleitos em Assembleia Geral para um mandato de dois anos, permitida a recondução por mais um mandato.
São Competências do Conselho:
I. Estudar, analisar, discutir e propor ações voltadas à juventude, que permitam e garantam a interação e participação dos jovens nas políticas públicas a eles destinadas;
II. Colaborar com a Administração Municipal na implementação de políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades da juventude, incluindo os casos de convênios com outras instituições, públicas ou privadas;
III. Propor estratégias de acompanhamento e avaliação das políticas públicas de juventude, junto aos órgãos públicos, voltadas ao atendimento dos assuntos relativos ao tema;
IV. Fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis municipais e, quando possível e necessário, estaduais e nacionais;
V. Fomentar estudos e pesquisas acerca da realidade socioeconômica juvenil;
VI. Realizar, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, as Conferências Municipais da Juventude, com intervalo máximo de 04 (quatro) anos;
VII. Expedir notificações;
VIII. Solicitar informações às autoridades públicas; e,
IX. Exercer outras atividades correlatas.
Lei Municipal: n.º 2.593, de 21 de Setembro de 2022.
Composição: 16 membros (08 Titulares e 08 Suplentes)