Consumidores devem atentar para não terem prejuízo, não caírem em golpes, nem comprarem além do necessário ou do que permite o orçamento
Neste domingo (25), é celebrada uma das festividades que mais movimentam o comércio: o Natal. Por conta disso, o Procon orienta os consumidores sobre os cuidados que devem tomar para que não tenham prejuízo, não caiam em golpes e nem comprem além do necessário, e só adquiram apenas o que está dentro do orçamento.
De acordo com diretor do Procon de Várzea Paulista, Júnior Bifani, ao efetuar uma compra as pessoas devem verificar o produto que estão comprando. “Além de verificar o produto, é necessário verificar se ele cabe dentro do seu orçamento, além de averiguar a veracidade do produto e sua validade”, afirma.
O diretor ainda ressalta que, nos casos de compras pela internet, o consumidor tem direito à devolução ou troca do produto, caso ele apresente vícios, avarias, ou o produto não sirva. “Após o recebimento do produto, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, você tem o prazo legal de devolução ou troca de sete dias, mas lembre-se: o prazo é valido somente para compras feitas de forma on-line”, completou.
Diante disso, o Procon de Várzea Paulista dá algumas orientações:
- Por lei, o estabelecimento comercial só é obrigado a efetuar a troca do produto caso o mesmo apresente vício, ou seja, não funcione adequadamente ou não se apresente na forma ofertada por conta da fabricação do produto. Em qualquer tipo de situação a troca deve ser acordada com o estabelecimento comercial;
- Não se esqueça de sempre exigir nota fiscal do produto e o comprovante de pagamento, pois, caso necessite reclamar, é obrigatória a apresentação do cupom fiscal;
- O prazo de reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para bens duráveis.